Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 299, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.

(Dispõe sobre a criação de cargos e vagas que passam a fazer parte do Anexo IV, IV-B e V,V-B da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012 e dá outras providencias).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados os cargos, as vagas e respectivas vagas de carreira, que passam a fazer parte do Anexo IV, IV-B e V, V-B da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012, e alterações posteriores, conforme os anexos I, I-A, II e II-A desta Lei Complementar.

Art. 2º No § 4º do Artigo 11 fica acrescida a alínea “p” para o cargo criado:

p) controlador interno.

Art. 3º No § 6º do Artigo 11 fica acrescida a alínea “g” para o cargo criado:

g) controlador interno.

Art. 3º Ficam acrescidas 10 (dez) vagas do cargo público de Técnico em Saneamento XXI e suas respectivas vagas de carreira que passam a fazer parte do anexo V-B da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012.

Art. 4º A carga horária dos cargos criados pela presente Lei Complementar é de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 5º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito suplementar para cobrir as despesas necessárias para a execução desta lei complementar.

Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de novembro de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 299, DE 2015

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