Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 300, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

(Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 106 de 08 de novembro de 2007 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado o Anexo III - MAPA 03 – Macrozoneamento Urbano - Zonas dos Parques Empresariais, disposto no Artigo 103 da Lei Complementar nº 106 de 08 de novembro de 2007, conforme anexo.

Art. 2º Fica ainda alterado o Anexo VIII - Mapa 09 - ZEIS (Zona Especial de Interesse Social), disposto do Artigo 111 da Lei Complementar nº 106 de 08 de novembro de 2007, conforme anexo.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de novembro de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 300, DE 2015

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