Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 306, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016.

(Dispõe sobre a criação de vagas que passam a fazer parte do Anexo I da Lei Complementar nº 215 de 05 de julho de 2012 e dá outras providencias).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criadas as vagas, que passam a fazer parte do Anexo I da Lei Complementar nº 215 de 05 de julho de 2012, conforme o quadro abaixo:

Cargo Vagas Criadas
Professor Adjunto de Educação Básica 05

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito suplementar para cobrir as despesas necessárias para a execução desta lei complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de fevereiro de 2016.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARCELO MARIN ZEITUNE

Chefe de Gabinete

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 306, DE 2016

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!