Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 315, DE 15 DE JUNHO DE 2016.

(Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 106 de 08 de novembro de 2007 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado o Anexo VIII - Mapa 09 - ZEIS - Zona Especial de Interesse Social, disposto do artigo 111 da Lei Complementar nº 106 de 08 de novembro de 2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de junho de 2016.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARCELO MARIN ZEITUNE

Chefe de Gabinete

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 315, DE 2016

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!