Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 311, DE 11 DE MAIO DE 2016.

(Dispõe sobre alteração no Anexo I da Lei Complementar nº 286, de 02 de abril de 2015 e da outras providencias).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º No Anexo I da Lei Complementar nº 286 de 02 de abril de 2015, o item 36 passa a viger com a seguinte redação:

36 – CAIXA DE ESCADA – área destinada exclusivamente à circulação vertical de pessoas no interior de uma edificação. Considera-se sua projeção horizontal para efeito de cômputo de área construída e, no caso de mais de um pavimento, o número de projeções será calculado pela fórmula P-1, onde P representa a quantidade de pavimentos da edificação.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de maio de 2016.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARCELO MARIN ZEITUNE

Chefe de Gabinete

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 311, DE 2016

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