Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 312, DE 11 DE MAIO DE 2016.

(Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 195, de 14 de dezembro de 2.011 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Na Lei Complementar nº 195 de 14 de dezembro de 2011, no artigo 176 o item VI fica excluído.

Art. 2º Na Lei Complementar nº 195 de 14 de dezembro de 2011, no Anexo I o item 20 passa a viger com a seguinte redação:

20 – ÁREA CONSTRUÍDA – área da superfície limitada pelo perímetro externo da edificação, no nível do piso do pavimento correspondente. No caso de mezaninos, estes devem ser considerados na sua totalidade como área construída.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de maio de 2016.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARCELO MARIN ZEITUNE

Chefe de Gabinete

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 312, DE 2016

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