Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 359, DE 29 DE AGOSTO DE 2017.

(Altera os Anexos V e V-A da Lei Complementar nº 214 de 2012, alterados pela Lei Complementar nº 336 de 2017).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os Anexos V e V-A da Lei Complementar nº 214 de 2012 na redação dada pela Lei Complementar nº 336 de 2017, passam a vigorar com a redação constante dos Anexos V e V-A desta Lei Complementar.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2017.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de agosto de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

MIGUEL MATURANA FILHO

Secretário Municipal da Administração

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 359, DE 2017

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