Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 379, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.

(Dispõe sobre alteração da redação do § 3º do art. 54 da Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2011, e alterações posteriores).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O § 3º do art. 54 da Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 54. .....

§ 3º A taxa de administração incidirá sobre o valor total dos proventos e pensões concedidas pelo VOTUPREV, bem como sobre a base de contribuição dos segurados ativos vinculados ao RPPS, relativo ao exercício financeiro anterior, sendo da seguinte forma:

Ano..............................................................Alíquota %

2018 ..............................................................1,00%

2019 ..............................................................1,00%

2020...............................................................1,50%

A partir de 2021...............................................2,00% (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de dezembro de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

ADAUTO CERVANTES MARIOLA

Diretor Presidente do VOTUPREV

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

NATÁLIA AMANDA POLIZELI

Diretora de Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 379, DE 2017

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