Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 334, DE 31 DE JANEIRO DE 2017.

(Cria cargos de provimento efetivo de Professor de Educação Básica I – PEB I, no Quadro do Magistério Municipal da Classe Permanente de Docente e cargos de provimento efetivo de Supervisor de Ensino na classe de Suporte Pedagógico).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Ficam criados no Quadro do Magistério Municipal na Parte Permanente, Classe de Docente, trinta (30) cargos de Professor de Educação Básica I – PEB I, recriado um (01) cargo e criados dois (2) cargos, de provimento efetivo, de Suporte Pedagógico de Supervisor de Ensino.

Parágrafo único. Os cargos criados e recriados por este artigo ficam incluídos no Anexo I da Lei Complementar nº 215 de 05 de julho 2012.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Anual de 2017.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 31 de janeiro de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

MIGUEL MATURANA FILHO

Secretário Municipal da Administração

ENCARNAÇÃO MANZANO

Secretária Municipal da Educação

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 334, DE 2017

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