Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 350, DE 20 DE JUNHO DE 2017.

(Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 325 de 06 de janeiro de 2017, cria a Divisão de Laboratório de Análises Clínicas e um cargo de Diretor de Divisão de Laboratório de Análises Clínicas, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Saúde).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Saúde a Divisão de Laboratório de Análises Clinicas, passando o art. 28 a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 28. .....

.....

IV - .....

b) Divisão de Laboratório de Análises Clínicas.

.....

§ 18-A. A Divisão de Laboratório de Análises Clínicas tem por finalidade a realização de exames laboratoriais solicitados pelos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, com as seguintes atribuições:

I – fornecer informações para o diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças, ou para avaliação de saúde de seres humanos;

II – oferecer serviços de consultoria e acompanhamento que abrangem todos os aspectos das investigações em laboratório, incluindo a interpretação de resultados e conselhos sobre investigações adicionais apropriadas;

III – avaliar o desempenho funcional dos servidores que estão sob a responsabilidade da Divisão;

IV – coordenar ações em seu âmbito para garantir higiene e segurança no trabalho, qualidade e preservação ambiental;

V – elaborar relatórios periódicos dos serviços executados; e,

VI – desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. (NR)

Art. 2° Fica criado no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Administração Direta e da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente – SAEV Ambiental e de Diretor Presidente do Instituto de Previdência do Município de Votuporanga – VOTUPREV, o seguinte cargo de provimento em comissão:

NOMENCLATURA DO CARGO CRIADO Nº DE CARGOS
ADMINISTRAÇÃO DIRETA Diretor de Laboratório de Análises Clínicas 1

Art. 3º O Anexo I da Lei Complementar nº 325 de 06 de janeiro de 2017, mantidos os cargos em comissão e funções de confiança não alterados por esta lei complementar, passa a vigorar com a seguinte alteração:

I - inclusão na Secretaria Municipal da Saúde de 1 (um) cargo de Diretor de Divisão.

SECRETARIA NOMENCLATURA DO CARGO CRIADO Nº DE CARGOS
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Diretor de Divisão 9

Art. 4º O Anexo XV da Lei Complementar nº 325 de 06 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte inclusão:

ANEXO XV

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Descrição de atribuições de cargos em comissão e funções de confiança, e forma de provimento

Cargo Forma de provimento
Diretor de Divisão de Laboratório de Análises ClÍnicas Cargo em Comissão

• Coordena os exames laboratoriais solicitados pelos serviços de saúde;

• Colabora para o esclarecimento da etiologia de epidemias;

• Realiza análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas;

• Estuda a química dos processos biológicos que ocorrem em todos os seres vivos, prepara reagentes, equipamentos e vidraria, orienta coleta de amostras, escolhe método de análise, efetua análise crítica dos resultados, emite e assina laudos e pareceres de resultados de análises para fins de diagnóstico;

• Mantem os reagentes e insumos utilizados na realização dos exames em condições adequadas de conservação;

• Produz e ou elabora documentos técnico científicos e de divulgação;

• Elabora normas e protocolos pertinentes ao laboratório;

• Planeja, orienta, assessora, supervisiona e executa procedimentos de biossegurança de controle e garantia de qualidade;

• Responsável pela execução de todos os procedimentos praticados no laboratório, cumprindo-lhe respeitar e fazer respeitar as normas referentes ao exercício profissional;

• Supervisiona as condições de higiene, segurança, qualidade e preservação ambiental do laboratório;

• Mantem e faz cumprir o sigilo profissional;

• Mantem os documentos previstos na legislação vigente;

• Atua na gestão do laboratório em todos os seus setores técnicos e postos de coleta;

• Atende os fluxos padronizados pela Secretaria Municipal da Saúde quanto ao fornecimento das informações relacionadas aos resultados dos exames para diagnóstico;

• Atuar de forma integrada com as equipes da Secretaria Municipal da Saúde;

• Define diretrizes, planeja, coordena e supervisiona ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança;

• Presta suporte na gestão de pessoas, na administração de material, patrimônio e congêneres;

• Coordena e supervisiona equipes multidisciplinares;

• Responsável por avaliar o desempenho dos servidores subordinados conforme os ditames legais;

• Propõe, elabora e realiza treinamento e formação de Recursos Humanos;

• Executa diretamente ou em conjunto com outros níveis hierárquicos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.

• Elabora relatórios periódicos das atividades exercidas a autoridade competente. (NR)

Art. 5º As despesas decorrentes da execução do disposto nesta lei complementar correrão à conta de dotações do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de junho de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

MIGUEL MATURANA FILHO

Secretário Municipal de Administração

MARCIA CRISTINA FERNANDES PRADO REINA

Secretária Municipal da Saúde

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 350, DE 2017

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