Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 368, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017.

(Altera a redação do § 5º do art. 54 da Lei Complementar 199, de 21 de dezembro de 2011 - Regime Próprio de Previdência Social do Município).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O § 5º do art. 54 da Lei Complementar nº 199, de 11 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 54. .....

.....

§ 5º Os benefícios de aposentadoria ou de complemento de aposentadoria concedidos até a data da entrada em vigor desta Lei Complementar, bem como os que forem concedidos a partir desta data e pelos próximos 60 (sessenta) meses, serão administrados pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS através do sistema financeiro de caixa ou repartição simples,, e pagos até a extinção dos benefícios, com recursos financeiros repassados mensalmente pelos órgãos empregadores, até 2 (dois) dias antes da data prevista para o pagamento dos beneficiários. (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de novembro de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

ADAUTO CERVANTES MARIOLA

Diretor Presidente do VOTUPREV

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

NATÁLIA AMANDA POLIZELI

Diretora de Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 368, DE 2017

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