Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 365, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.

(Altera a redação do art. 80 da Lei Complementar nº 195, de 14 de dezembro de 2011).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 80 da Lei Complementar nº 195, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 80. Quando se tratar de edifícios de uso coletivo e público, bem como clínicas e consultórios médicos, deverá ser garantida a acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida a todos os pavimentos, seja por elevadores ou por rampas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de outubro de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

JORGE AUGUSTO SEBA

Secretário Municipal de Planejamento

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei Complementar nº 50/2017, de autoria do vereador Ali Hassan Wanssa.

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 365, DE 2017

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