Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 366, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017.

(Altera a Lei Complementar nº 195, de 14 de novembro de 2011 para dar nova redação ao inciso VII e incluir o inciso XII, ao art. 279).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 279 da Lei Complementar nº 195, de 14 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:

I – alteração da redação do inciso VII, na redação dada pela Lei Complementar nº 354, de 17 de agosto de 2017:

VII – apresentar à apreciação da Prefeitura Municipal de Votuporanga a Licença Prévia da Cetesb, e se submeterem às exigências da mesma quanto à Instalação e Operação desses estabelecimentos, quando distarem a menos de 300m (trezentos metros) de corpos d’água ou Áreas de Preservação Permanente; (NR)

II – acréscimo do inciso XII, com a seguinte redação:

XII – a autorização referida no “caput” deste artigo só terá eficácia a partir da expedição do respectivo Alvará de Construção, válido por 2 (dois) anos, conforme disposto no inciso XIX do art. 16 desta Lei Complementar. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de outubro de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

JORGE AUGUSTO SEBA

Secretário Municipal de Planejamento

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 366, DE 2017

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!