Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 360, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017.

(Altera a redação da alínea “e” do inciso I do art. 2º da Lei Complementar nº 328, de 11 de janeiro de 2017, que dispõe sobre o Fundo Social de Solidariedade “Prof.ª Maria Muro Pozzobon”).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° A alínea “e” do inciso I do art. 2º da Lei Complementar nº 328, de 11 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .....

I - .....

e) difundir práticas relacionadas à segurança alimentar e nutricional com vista à produção e utilização de alimentos de qualidade para uma vida saudável, em colaboração com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; (NR)

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de Setembro de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

MÔNICA PESCIOTTO DE CARVALHO

Presidente do Fundo Social de Solidariedade

ROLANDO CÉSAR CASTREQUINI CASTILHO NOGUEIRA

Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 360, DE 2017

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