Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 363, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017.

(Altera a redação do art. 70, revogado seu parágrafo único, da Lei Complementar nº 325, de 06 de janeiro de 2017, para tornar os Conselhos Municipais consultivos e deliberativos em suas proposituras legais).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 70, revogado seu parágrafo único, da Lei Complementar nº 325, de 06 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 70. Os Conselhos Municipais são partes integrantes da Organização Administrativa do Município, com atribuições consultivas e deliberativas em suas proposituras legais, além das de acompanhamento, fiscalização e avaliação das políticas municipais relacionadas as suas finalidades.

Parágrafo único. Revogado. (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de setembro de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 363, DE 2017

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