Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 398, DE 21 DE AGOSTO DE 2018.

(Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo de Educador Infantil, e altera o Anexo II da Lei Complementar nº 215, de 05 de julho de 2012).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados 05 (cinco) cargos de provimento efetivo de Educador Infantil, na Carreira Auxiliar do Quadro do Magistério, a que se refere o art. 6º da Lei Complementar nº 215, de 5 de julho de 2012.

Art. 2º O Anexo II da Lei Complementar nº 215, de 05 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II

QUADRO DA CARREIRA AUXILIAR DO MAGISTÉRIO A QUE SE REFERE O ART. 6º DA

LEI COMPLEMENTAR Nº 215, DE 05 DE JULHO DE 2012

EDUCADOR INFANTIL
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
Denominação Quantidade Tabela Nível Denominação Quantidade Tabela Nível
Educador
infantil
167 IV I a XVI Educador
infantil
172 IV I a XVI

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, crédito suplementar para cobrir as despesas necessárias para a execução desta Lei Complementar.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de agosto de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Encarnação Manzano

Secretária Municipal da Educação

Miguel Maturana Filho

Secretário Municipal da Administração

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 398, DE 2018

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