Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 399, DE 28 DE AGOSTO DE 2018.

(Altera o Anexo V-D da Lei Complementar nº 214, de 2 de julho de 2012, e alterações).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Anexo V-D da Lei Complementar nº 214, de 2 de julho de 2012, e alterações, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2018.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de agosto de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Adauto Cervantes Mariola

Presidente do VOTUPREV

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 399, DE 2018

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