Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 411, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

(Dispõe sobre a criação de Cargo em Comissão de Diretor de Divisão, extinção de Função de Confiança de Chefe de Setor, alteração do Anexo I na redação dada pelo art. 6º da Lei Complementar nº 403, de 2018, do Anexo XXI da Lei Complementar nº 325, de 6 de janeiro de 2017).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE A LEI:

Art. 1º Fica criado, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Administração Direta e da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga – Saev Ambiental, o seguinte cargo de provimento em comissão:

NOMENCLATURA DO CARGO Nº DE CARGOS
SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS
E MEIO AMBIENTE – SAEV AMBIENTAL
DIRETOR DE DIVISÃO 1

Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 325, de 06 de janeiro de 2017 passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

ANEXO I

(da Lei Complementar nº 325, de 2017)

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA – SAEV AMBIENTAL E DE DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA – VOTUPREV

NOMENCLATURA DO CARGO Nº DE CARGOS
SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS
E MEIO AMBIENTE – SAEV AMBIENTAL
DIRETOR DE DIVISÃO 1
(NR)

Art. 3º O Anexo XXI da Lei Complementar nº 325, de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo de cargo de provimento em comissão:

ANEXO XXI

SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA – SAEV AMBIENTAL

Descrição de atribuição de cargo em comissão e forma de provimento

CARGO FORMA DE PROVIMENTO
DIRETOR DE DIVISÃO DE TESOURARIA CARGO EM COMISSÃO

- Confere e controla saldos bancários, propondo junto aos bancos as aplicações financeiras dos valores nas contas;

- Coordena a conferência, separação, e assinatura das notas de empenho pagas no dia;

- Elabora planilhas de controles de saldos bancários, pagamentos e fluxo de caixa;

- Supervisiona o arquivo de notas de empenhos, extratos bancários, demonstrativos de caixa e documento correlatos;

- Presta suporte no fechamento do caixa e disponibiliza a contabilidade;

- Realiza e confere a conciliação bancária;

- Recebe e confere a prestação de contas de adiantamentos de despesas de viagem e de pronto pagamento;

- Responsável pelo envio e conferência da exatidão dos depósitos, TED (Transferência Eletrônica de Dados) e pagamentos eletrônicos;

- Confere e assina o envio da folha de pagamentos para o banco;

- Solicita a emissão de relatórios de caráter financeiro;

- Solicita a emissão e assina cheques de pagamentos a credores e fornecedores;

- Solicita a emissão e assina as ordens de pagamentos eletrônicos, TED (Transferência Eletrônica de Dados) bancários;

- Executa diretamente ou em conjunto com outros níveis hierárquicos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. (NR)

Art. 4º Fica extinto, no Quadro de Funções de Confiança da Administração Direta e da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga – Saev Ambiental, a seguinte função de confiança:

NOMENCLATURA DA FUNÇÃO DE
CONFIANÇA
Nº DE
FUNÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS
E MEIO AMBIENTE – SAEV AMBIENTAL
CHEFE DO SETOR 1

Art. 5º Fica criada na estrutura administrativa da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente, a que se refere o art. 40 da Lei Complementar nº 325, de 2017, a Divisão de Tesouraria do Departamento Administrativo.

Art. 6º Fica extinta na estrutura administrativa da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente, a que se refere o art. 40 da Lei Complementar nº 325, de 2017, a Seção de Tesouraria da Divisão de Controladoria e Gestão Financeira do Departamento Administrativo, passando esta Divisão a denominar-se Divisão de Controladoria e Gestão.

Art. 7º O art. 40 da Lei Complementar nº 325, de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

I - o inciso II:

II - Departamento Administrativo:

a) Divisão de Controladoria e Gestão:

1. Setor de Compras e Licitações;

2. Setor de Almoxarifado e Patrimônio.

b) Divisão de Pessoal e Tecnologia:

1. Setor de Informática;

2. Setor de Pessoal e Recursos Humanos;

3. Setor de Serviços Gerais.

c) Divisão de Tesouraria. (NR)

II - o § 4º:

“§ 4º A Divisão de Controladoria e Gestão tem por finalidade o planejamento, coordenação, distribuição e controle das atividades de compras, licitações, almoxarifado e patrimônio, com as seguintes atribuições:

I – planejar, coordenar, distribuir e controlar as atividades dos Setores de Compras, Licitações, Almoxarifado e Patrimônio;

II – controlar a execução orçamentária e a contabilidade da Autarquia;

III – executar todos os procedimentos de classificação contábil e empenho;

VI – coordenar a execução dos serviços de copa, cozinha e limpeza interna dos prédios;

VII – coordenar a execução dos serviços de PABX;

VIII – coordenar a manutenção da frota; e,

IX - avaliar o desempenho dos servidores subordinados a esta Divisão;

X - coordenar ações em seu âmbito para garantir higiene e segurança no trabalho, qualidade e preservação ambiental;

XI - elaborar relatórios periódicos dos serviços executados; e,

XII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. (NR)

III - acréscimo do § 4º-A com a seguinte redação:

“§ 4º-A. A Divisão de Tesouraria tem por finalidade o planejamento, coordenação, distribuição e controle das atividades de tesouraria, com as seguintes atribuições:

I – planejar, coordenar, distribuir e controlar as atividades de Tesouraria;

II – coordenar, acompanhar e controlar a movimentação financeira da Autarquia;

III – planejar, controlar e administrar o fluxo financeiro de receitas, despesas, aplicações, obrigações e investimentos;

IV – propor a autoridade competente as aplicações dos valores das contas correntes junto as Instituições Bancarias;

V – controlar e executar o envio e conferencia da exatidão dos depósitos, TED – Transferência Eletrônica de Dados e pagamentos eletrônicos enviados e dos recebidos pela Autarquia;

VI – avaliar o desempenho dos servidores subordinados a Divisão;

VII – coordenar ações em seu âmbito para garantir higiene e segurança no trabalho, qualidade e preservação ambiental;

VIII – elaborar relatórios periódicos dos serviços executados; e,

IX – desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outra que lhe forem delegadas. (NR)

Art. 8º Fica revogado o § 5º e seus incisos I a VIII do art. 40.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução do disposto nesta lei correrão à conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de dezembro de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Waldecy Antônio Bortoloti

Superintendente da SAEV Ambiental

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 411, DE 2018

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