Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 382, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.

(Dispõe sobre alteração do Anexo VI a que se refere o § 1º da Lei Complementar nº 215, de 05 de julho de 2012).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Anexo VI a que se refere o § 1º do art. 28 da Lei Complementar nº 215, de 05 de julho de 2012, passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de fevereiro de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Encarnação Manzano

Secretária Municipal da Educação

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 382, DE 2018

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