Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 380, DE 23 DE JANEIRO DE 2018.

(Dispõe sobre a revogação do inciso VIII do art. 65 da Lei Complementar nº 326, de 06 de janeiro de 2017).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica revogado o inciso VIII do art. 65 da Lei Complementar nº 326, de 06 de janeiro de 2017.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 2017.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 23 de janeiro de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Douglas Lisboa da Silva

Procurador Geral do Município

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 380, DE 2018

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