Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 394, DE 19 DE JUNHO DE 2018.

(Altera o inciso III do § 3º do art. 31 e os Anexos IV, V e V-B da Lei Complementar nº 214, de 2 de julho de 2012, e alterações).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O inciso III do § 3º do art. 31 da Lei Complementar nº 214, de 2 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 31. .....

§ 3º .....

III – cuja carga horária é de 30 (trinta) horas semanais, os Cargos de:

Cargo Área Atividade Especialidade
Técnico do Executivo I Apoio Especializado Telefonia
Técnico em Saneamento I Apoio Especializado Telefonia
Assistente Social Apoio Técnico Especializado Serviço Social
Analista do Executivo IX Apoio Técnico Especializado Contabilidade Pública I (NR)

Art. 2º Os Anexos IV, V e V-B da Lei Complementar nº 214, de 2 de julho de 2012, e alterações, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2018.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de junho de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Miguel Maturana Filho

Secretário Municipal da Administração

Diogo Mendes Vicentini

Secretário Municipal da Fazenda

Waldecy Antonio Bortoloti

Superintendente da SAEV Ambiental

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 394, DE 2018

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