Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 383, DE 20 DE MARçO DE 2018.

(Cria 14 (quatorze) cargos de provimento efetivo de Agente de Combate às Endemias Nível I no Quadro de Pessoal da Administração Direta e altera o Anexo V da Lei Complementar nº 214, de 2 de julho de 2012).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Administração Direta, 14 (quatorze) cargos de provimento efetivo de Agente de Combate às Endemias Nível I.

Art. 2º O Anexo V – Quadro de Pessoal - Cargos Públicos - Administração Direta, da Lei Complementar nº 214, de 2 de julho de 2012 e alterações, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de março de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Miguel Maturana Filho

Secretário Municipal da Administração

Marcia Cristina Fernandes Prado Reina

Secretária Municipal da Saúde

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 383, DE 2018

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