Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 408, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018.

(Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 325, de 6 de janeiro de 2017, e alterações, para criar a Área de Apoio Administrativo na Secretaria Municipal de Governo; criar função de confiança de Chefe de Área de Apoio Administrativo e fixar suas atribuições na Secretaria Municipal de Governo, e extinguir função de confiança na Secretaria Municipal da Cidade, alterando os Anexo I e Anexo VIII).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei Complementar nº 325, de 6 de janeiro de 2017 e alterações, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

I – acréscimo do inciso IV ao art. 12:

“Art. 12. .....

.....

III – Área de Apoio Administrativo. (NR)

II – acréscimo do § 5º ao art. 12:

“Art. 12. .....

.....

§ 5º A Área de Apoio Administrativo tem por finalidade o recebimento, destinação e arquivo de documentos, elaboração da agenda de compromissos do Secretário e demais ações necessárias ao funcionamento eficiente do Gabinete, e a execução de atividades correlatas que lhe sejam determinadas pela Autoridade competente. (NR)

III – acréscimo das atribuições da Função de Confiança de Chefe da Área de Apoio Administrativo no Anexo VII:

Anexo VII

.....

Órgão Denominação da Função de Confiança Forma de provimento
Área de Apoio Administrativo Chefe Função de Confiança

• Elabora a agenda de compromissos do Secretário Municipal de Governo;

• Auxilia nas atividades administrativas e presta informações aos Secretários, Assessores, Chefes de Departamento e Divisão e outros órgãos sempre que solicitado;

• Participa da organização, comunicação e na integração dos servidores e da estrutura administrativa da secretaria;

• Dá suporte na resolução das demandas internas e externas da secretaria;

• Responsável pelo recebimento, destinação e arquivos de documentos da Secretaria Municipal de Governo;

• Executa outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. (NR)

IV – a alíena “a” do inciso I do art. 24:

“Art. 24. .....

I - .....

a) Setor de Controle de Frequência de Pessoal:

1. Área de Controle de Centros de Educação e Cidadania;

2. Área de Suporte à Gestão. (NR)

V – o § 3º do art. 24:

“Art. 24. .....

.....

§ 3º A Área de Controle de Centros de Educação e Cidadania tem por finalidade a coordenação e supervisão das atividades desenvolvidas nos Centros de Educação e Cidadania, e a coordenação e supervisão do programa Acessa São Paulo e outros que venham a ser implantados, com as seguintes atribuições:

I – coordenar os projetos de Capoeira, Arte do Desenho e congêneres;

II – coordenar os Campeonatos de Truco, Futebol, Malha e congêneres;

III – assessorar a Gestão Regional do Programa Acessa São Paulo em assuntos de interesse do Município;

IV – elaborar relatórios semanais, mensais e anual dos atendidos pelo programa;

V – solicitar manutenção para os equipamentos de informática;

VI – treinar monitores para atuarem no Acessa São Paulo;

VII – supervisionar o material utilizado para a execução do programa;

VIII – acompanhar o fluxo de usuários;

IX – supervisionar e coordenar todas as unidades do Acessa São Paulo do Município;

X – promover a divulgação do programa e suas funções;

XI – elaborar documentos oficiais para a gestão do programa;

XII – obedecer as orientações regionais do programa;

XIII – avaliar o desempenho dos servidores subordinados a esta Área;

XIV – elaborar relatórios periódicos dos serviços executados; e,

XV – desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

Art. 2º Fica transferida da estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Cidade para a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Governo, a Área de Informática Pública renomeada para Área de Apoio Administrativo, subordinada diretamente ao Secretário de Governo, e com finalidades e atribuições fixadas pelo inciso V do art. 1º desta Lei Complementar.

Art. 3º Fica transferida uma Função de Confiança de Chefe de Área da Secretaria Municipal da Cidade para a Secretaria Municipal de Governo, com atribuições fixadas na forma do disposto no inciso III do art. 1º desta Lei Complementar.

Art. 4º Ficam transferidas para a Área de Controle de Centros de Educação e Cidadania as finalidades e atribuições da Área de Informática Pública, ambas da Secretaria Municipal de Governo.

Art. 5º Ficam transferidas para a Função de Confiança de Chefe da Área de Controle de Centros de Educação e Cidadania, todas as atribuições da Função de Confiança de Chefe da Área de Informática Pública, ambas da Secretaria Municipal da Cidade.

Art. 6º O Anexo I da Lei Complementar nº 325, de 6 de janeiro de 2017, e alterações, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 8º Fica revogado o § 4º do art. 24 da Lei Complementar nº 325, de 6 de janeiro de 2017.

Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2018.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de novembro de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Miguel Maturana Filho

Secretário Municipal da Administração

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Ana Cristina Mendonça Rodrigues

Respondendo pelo Expediente da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 408, DE 2018

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