Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 403, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018.

(Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 325, de 6 de janeiro de 2017, e alterações para criar a Divisão de Análise de Plano Diretor e o Setor de Análise de Plano Diretor, e a Divisão de Projetos e Desenho Urbano, todos no Departamento de Planejamento Urbano da Secretaria Municipal de Planejamento; criar cargos de provimento em comissão e função de confiança e fixar suas atribuições na Secretaria Municipal de Planejamento, e extinguir cargos de provimento em comissão, alterando os Anexo I e Anexo VIII).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei Complementar nº 325, de 6 de janeiro de 2017 e alterações, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

I – acréscimo das alíneas “d” e do item 1 e da alínea “e”, ao inciso I do art. 14:

“Art. 14. .....

I - .....

d) Divisão de Análise de Plano Diretor:

1. Setor de Análise de Plano Diretor.

e) Divisão de Projetos e Desenho Urbano. (NR)

II – acréscimo dos §§ 10-A, 10-B e 10-C ao art. 14:

“Art. 14. .....

.....

§ 10-A. A Divisão de Análise de Plano Diretor tem por finalidade o assessoramento do Departamento de Planejamento Urbano no planejamento e controle dos projetos voltados a execução do Plano Diretor, e a análise e adequação das propostas de revisão do mesmo, e a execução de atividades correlatas que lhe sejam determinadas pela Autoridade competente.

§ 10-B. O Setor de Análise de Plano Diretor tem por finalidade assistir a Divisão de Análise de Plano Diretor propondo normas e procedimentos, a manutenção de sistema de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas.

§ 10-C. A Divisão de Projetos e Desenho Urbano tem por finalidade o assessoramento do Departamento de Planejamento Urbano, a elaboração de mapas temáticos e a atualização de dados junto a Divisão de Cadastro Físico e Topográfico e a Divisão de Arquitetura e Controle Urbano, para subsidiar a gestão de projetos e diretrizes de zoneamento, uso, ocupação e parcelamento do solo . (NR)

III – acréscimo das atribuições dos cargos de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Análise de Plano Diretor e Chefe da Divisão de Projetos e Desenho Urbano, e da função de confiança de Chefe do Setor de Análise de Plano, no Anexo VIII:

Anexo VIII

.....

Órgão Denominação do Cargo Forma de Provimento
Divisão de Análise de Plano Diretor Chefe Cargo em Comissão

• Assiste e assessora o Chefe do Departamento de Planejamento Urbano no planejamento e controle dos projetos voltados à execução do Plano Diretor e a sua revisão, além da análise e adequação dos conteúdos e produtos elaborados às exigências da legislação Federal, Estadual e Municipal aplicáveis para a elaboração das diretrizes de Políticas Públicas Municipais;

• Auxilia na análise de informações, elaboração de projetos e diretrizes para políticas de gestão ambiental, recursos hídricos, saneamento ambiental e serviços urbanos, abastecimento de água, esgoto sanitário, resíduos sólidos, limpeza urbana, drenagem, pavimentação, habitação, transporte e mobilidade, equipamentos urbanos, paisagens e serviços de utilidade pública;

• Organiza reuniões setoriais e Audiências Públicas;

• Dá suporte às atividades jurídico-institucionais e de articulação e organização;

• Executa diretamente ou em conjunto com outros níveis hierárquicos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.

Órgão Denominação do Cargo Forma de Provimento
Divisão de Projetos e Desenho Urbano Chefe Cargo em Comissão

• Assiste e Assessora o Chefe de Departamento de Planejamento Urbano na espacialização de informações socioeconômicas e elaboração de mapas temáticos; atualização de dados junto à Divisão de Cadastro Físico e Topográfico e a Divisão de Arquitetura e Controle Urbano para subsidiar a gestão de projetos e diretrizes de zoneamento, uso, ocupação e parcelamento do solo;

• Dá suporte às atividades jurídico-institucionais e de articulação e organização;

• Executa diretamente ou em conjunto com outros níveis hierárquicos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pela Autoridade competente.

Órgão Denominação do Cargo Forma de Provimento
Setor de Análise de Plano Diretor Chefe Função de Confiança

• Assiste o Chefe da Divisão de Análise de Plano Diretor;

• Desenvolve e propõe normas e procedimentos aplicáveis às atividades da unidade na articulação, interlocução e participação de Órgãos públicos e organizações da sociedade civil;

• Elabora, implanta e mantém sistema de acompanhamento, avaliação e controle das atividades desenvolvidas;

• Responsável por tratar, analisar e propor a divulgação de informações;

• Realiza estudos, elabora relatórios, analisa e instrui processos e expedientes, emitindo informações ou pareceres sobre assuntos que lhes forem submetidos;

• Coordena a execução dos planos, programas e projetos do Plano Diretor;

• Promove a melhoria contínua dos planos, programas e projetos, propondo, quando for o caso, os ajustes que se fizerem necessários e a adoção das medidas necessárias para assegurar a efetividade das ações desenvolvidas;

• Articula-se com Órgãos públicos e organizações da sociedade civil, além de outras instituições, na medida das necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento para a adequada execução de seus planos, programas e projetos;

• Executa outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pela Autoridade competente. (NR)

Art. 2º Ficam criados os seguintes órgãos na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Votuporanga, todos no Departamento de Planejamento Urbano da Secretaria Municipal de Planejamento:

I - a Divisão de Análise de Plano Diretor;

II - o Setor de Análise de Plano Diretor na Divisão de Análise de Plano Diretor; e

III - a Divisão de Projetos e Desenho Urbano.

Art. 3º Ficam criados os seguintes Cargos de Provimento em Comissão na Secretaria Municipal de Planejamento:

I – dois cargos de Chefe de Divisão; e,

II – três cargos de Assessor de Gabinete.

Art. 4º Fica criada uma Função de Confiança na Secretaria Municipal de Planejamento de Chefe de Setor.

Art. 5º Ficam extintos os seguintes Cargos de Provimento em Comissão:

I – um cargo de Assessor de Gabinete V no Gabinete do Prefeito; e,

II – um cargo de Assessor de Gabinete na Secretaria Municipal de Governo.

Art. 6º O Anexo I da Lei Complementar nº 325, de 6 de janeiro de 2017, na redação dada pela Lei Complementar nº 397, de 7 de agosto de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de outubro de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Jorge Augusto Seba

Secretário Municipal de Planejamento

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 403, DE 2018

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