Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 405, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018.

Cria cargos de provimento efetivo de Professor de Educação Básica II – PEB II, no Quadro do Magistério Municipal da Classe Permanente de Docente).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados no Quadro do Magistério Municipal, na Parte Permanente, Classe de Docente, cinco (05) cargos de Professor de Educação Básica II – PEB II.

Parágrafo único. Os cargos criados por este artigo ficam incluídos no Anexo I da Lei Complementar nº 215 de 05 de julho 2012.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Anual de 2018.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de outubro de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Miguel Maturana Filho

Secretário Municipal da Administração

Ederson Marcelo Batista

Secretário Municipal da Educação

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 405, DE 2018

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