Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 406, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.

(Dispõe sobre alteração da redação do ANEXO IV da Lei Complementar nº 195 de 14 de dezembro de 2011 – Código de Obras e Edificações, na redação dada pela Lei Complementar nº 386, de 17 de abril de 2018) .

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O ANEXO IV da Lei Complementar nº 195, de 14 de dezembro de 2011 – Código de Obras e Edificações, na redação dada pela Lei Complementar nº 386, de 17 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO IV

TABELA DE CÁLCULO PARA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS

ATIVIDADES NÚMERO MÍNIMO DE VAGAS CARGA E DESCARGA
Habitação unifamiliar 1 vaga -----
Habitação Multifamiliar 1 vaga para cada unidade Espaço de manobra
Serviços 1vaga /100m² de área computável Desde que não sejam geradores de incômodo no tráfego
Comércio 1 vaga/200m² de área computável
2 vagas / de 200 a 300m² de área computável
> 300m² acrescer 1 vaga a cada 100m² de área computável.
Desde que não sejam geradores de incômodo no tráfego
Indústria, Pavilhões e Depósitos 1 vaga/200m² de área computável no mínimo 2 vagas Pátio de carga descarga e manobra
Galeria comercial, Feiras e Exposições 1 vaga/50m² de área computável
Centro Comercial ou Shopping Center
Obs. Para atender às exigências de vagas para estacionamento de veículos, previstas neste anexo, poderá ser utilizado um outro imóvel localizado a uma distância máxima de 200,00 metros, mediante a vinculação desse imóvel com o imóvel a ser aprovado.
1 vaga/25m² de ABL + circulação de público
Supermercados
Obs. Para atender às exigências de vagas para estacionamento de veículos, previstas neste anexo, poderá ser utilizado um outro imóvel localizado a uma distância máxima de 200,00 metros, mediante a vinculação desse imóvel com o imóvel a ser aprovado.
1 vaga/25m² de área computável
Mini - mercado e Quitandas 1 vaga/200m² de área computável
2 vagas / de 200 a 300m² de área computável
> 300m² acrescer 1 vaga a cada 100m² de área computável.
Desde que não sejam geradores de incômodo no tráfego
Hotel
Obs. Para atender às exigências de vagas para estacionamento de veículos, previstas neste anexo, poderá ser utilizado um outro imóvel localizado a uma distância máxima de 200,00 metros, mediante a vinculação desse imóvel com o imóvel a ser aprovado.
1 vaga/5 unidades de alojamento
Apart-hotel
Obs. Para atender às exigências de vagas para estacionamento de veículos, previstas neste anexo, poderá ser utilizado um outro imóvel localizado a uma distância máxima de 200,00 metros, mediante a vinculação desse imóvel com o imóvel a ser aprovado.
1 vaga/3 unidades de alojamento
Motel 1 vaga / unidade de alojamento
Creches, educação infantil de nível 1 e nível 2 ---- 1 alça de embarque e desembarque
Escola de Ensino Fundamental 1 e 2, Ensino Técnico e Profissionalizante 1 vaga /75m² de área computável
Escola de Ensino Fundamental 1 e 2 e Ensino Médio, cursos preparatórios para Ensino Superior e Supletivos 2.000,00m² < AC < 4.000m² = 1 vaga / 20m² de área computável AC
> 4.000,00m² = 1 vaga / 25m² de área computável.
Hospitais, Pronto Socorro 1 vaga/50m² de área computável
Auditório, Cinemas, Teatros, centro de eventos e similares
Obs. Para atender às exigências de vagas para estacionamento de veículos, previstas neste anexo, poderá ser utilizado um outro imóvel localizado a uma distância máxima de 200,00 metros, mediante a vinculação desse imóvel com o imóvel a ser aprovado.
1 vaga / 25m² de área de auditórios.
Salão de Festas
Obs. Para atender às exigências de vagas para estacionamento de veículos, previstas neste anexo, poderá ser utilizado um outro imóvel localizado a uma distância máxima de 200,00 metros, mediante a vinculação desse imóvel com o imóvel a ser aprovado.
1 vaga /5 lugares
Estádio, Ginásio de esportes 1 vaga / 10 lugares
Garagem comercial, locadoras de veículos e estacionamentos ----
Posto de Abastecimento ----
Igrejas, Templos
Obs. Para atender às exigências de vagas para estacionamento de veículos, previstas neste anexo, poderá ser utilizado um outro imóvel localizado a uma distância máxima de 200,00 metros, mediante a vinculação desse imóvel com o imóvel a ser aprovado.
1 vaga/25,00m² do local destinado aos fiéis.
Clubes, Parques 1 vaga a cada 50m² de área bruta do terreno.

Somente para determinação do número de vagas necessárias para o estabelecimento, não será considerada área computável a superfície coberta destinada ao estabelecimento (vagas, área de manobra e acessos). (NR)

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de outubro de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Jorge Augusto Seba

Secretário Municipal de Planejamento

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 406, DE 2018

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