Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 401, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.

(Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 325, de 6 de janeiro de 2017, e alterações, para criar o Setor de Manutenção e Poda na Divisão de Apoio Administrativo e extinguir o Setor de Transporte Escolar na Divisão de Transporte Escolar, ambos do Departamento de Coordenação Administrativa da Secretaria Municipal da Educação e incluir as atribuições da Função de Confiança de Chefe do Setor de Manutenção e Podas no Anexo XII).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei Complementar nº 325, de 6 de janeiro de 2017 e alterações, passa a vigorar com as seguintes alterações, acréscimos e exclusão:

I – alteração do inciso I do art. 12-A:

“Art. 12-A. .....

I - providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública municipal; (NR)

II – alteração dos incisos III e IV do art. 12-B:

“Art. 12-B. .....

III - acompanhar procedimentos e processos administrativos em curso em órgãos ou entidades da administração pública municipal;

IV - realizar inspeções e avocar procedimentos e processos em curso na administração pública municipal, para exame de sua regularidade, e propor a adoção de providências ou a correção de falhas; (NR)

III – acréscimo do item 5A a alínea “a” do inciso III , e do § 11-A, ao art 26:

“Art. 26. .....

III - .....

a) .....

5A. Setor de Manutenção e Poda

.....

§ 11-A. O Setor de Manutenção e Poda tem por finalidade o planejamento, implantação, conservação e manutenção da arborização e das áreas ajardinadas das unidades escolares a cargo da Secretaria Municipal da Educação e dos demais imóveis ocupados pela mesma. (NR)

IV – acréscimo das atribuições da Função de Confiança de Chefe do Setor de Manutenção e Poda no Anexo XII:

Órgão Denominação da Função de Confiança Forma de provimento
Setor de Manutenção e Poda Chefe Função de Confiança

- Coordena e gerencia as atividades de limpeza, manutenção de jardins, poda de árvores e de outras plantas das unidades escolares e afins;

- Planeja e organiza o plantio e transplante de árvores, plantas decorativas e demais vegetais dos jardins;

- Responsável pela conservação e manutenção das áreas ajardinadas, podando e aparando plantas e árvores em épocas determinadas;

- Mantém a estética dos jardins recolhendo folhagem seca, procedendo a limpeza e colocando grades ou outros anteparos, conforme necessidade;

- Coordena o plantio, corte e conservação de gramados, adubação da terra, enxertos e rega das plantas;

- Administra o recebimento e organiza o armazenamento e movimentação de insumos;

- Inspeciona a conformidade de processos de trabalho;

- Emite relatórios para registros relativos às atividades pertinentes, mantém os instrumentos e equipamentos limpos e guardados em locais apropriados.

- Informa todas as ocorrências laborais pertinentes à equipe de trabalho;

- Presta suporte na gestão de pessoas, na administração de material, patrimônio e etc.

- Responsável por avaliar o desempenho dos servidores subordinados conforme os ditames legais;

- Coordena ações para garantir higiene e segurança no trabalho, qualidade e preservação ambiental.

- Executa outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. (NR)

V – exclusão das atribuições da Função de Confiança de Chefe do Setor de Transporte Escolar no Anexo XII.

Art. 2º Fica criado o Setor de Manutenção e Poda, na Divisão de Apoio Administrativo do Departamento de Coordenação Administrativa, da Secretaria Municipal da Educação.

Art. 3º Fica extinto o Setor de Transporte Escolar, na Divisão de Transporte Escolar, do Departamento de Coordenação Administrativa, da Secretaria Municipal da Educação.

Art. 4º Ficam revogados:

I – o item 14.1 da alínea “a” do inciso III do art. 26; e,

II – o § 22 do art. 26.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de setembro de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Miguel Maturana Filho

Secretário Municipal da Administração

Ederson Marcelo Batista

Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Educação

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 401, DE 2018

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