Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 414, DE 02 DE ABRIL DE 2019.

(Cria cargos de provimento efetivo de Agente de Combate às Endemias Nível I, Técnico em Saúde XVII – Enfermagem do Trabalho, e Analista do Executivo XVI – Segurança do Trabalho no Quadro de Pessoal da Administração Direta e altera o Anexo V da Lei Complementar nº 214, de 2 de julho de 2012).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Administração Direta:

I – 14 (quatorze) cargos de provimento efetivo de Agente de Combate às Endemias Nível I;

II – 01 (um) cargo de Técnico em Saúde XVII – Enfermagem do Trabalho; e,

III – 01 (um) cargo de Analista do Executivo XVI – Segurança do Trabalho.

Art. 2º O Anexo IV da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012, e alterações, passa a vigorar com as seguintes inclusões:

I – inclusão da Especialidade Enfermagem do Trabalho no cargo de provimento efetivo de Técnico em Saúde XVII; e,

II – inclusão da Especialidade de Segurança do Trabalho no cargo de provimento efetivo de Analista do Executivo XVI.

Art. 3º O Anexo V – Quadro de Pessoal - Cargos Públicos - Administração Direta, da Lei Complementar nº 214, de 2 de julho de 2012 e alterações, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 4º O Anexo XII da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012 e alterações, passa a vigorar com as seguintes inclusões:

I – inclusão das atribuições do cargo de provimento efetivo de Técnico em Saúde XVII - Especialidade - Enfermagem do Trabalho; e,

II – inclusão das atribuições do cargo de provimento efetivo de Analista Executivo XVI - Especialidade - Segurança do Trabalho.

Parágrafo único. As descrições de atribuições dos cargos a que se referem os incisos I e II deste art. 4º são as constantes do Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de abril de 2019.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Miguel Maturana Filho

Secretário Municipal da Administração

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 414, DE 2019

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