Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 415, DE 02 DE ABRIL DE 2019.

(Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo de Educador Infantil, e altera o Anexo II da Lei Complementar nº 215, de 05 de julho de 2012).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Ficam criados 05 (cinco) cargos de provimento efetivo de Educador Infantil, na Carreira Auxiliar do Quadro do Magistério, a que se refere o art. 6º da Lei Complementar nº 215, de 5 de julho de 2012.

Art. 2º O Anexo II da Lei Complementar nº 215, de 05 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II

QUADRO DA CARREIRA AUXILIAR DO MAGISTÉRIO A QUE SE REFERE O ART. 6º DA

LEI COMPLEMENTAR Nº 215, DE 05 DE JULHO DE 2012

EDUCADOR INFANTIL
SITUAÇÃO ATUAL
Denominação Quantidade Tabela Nível
Educador Infantil 172 IV I a XVI
SITUAÇÃO NOVA
Denominação Quantidade Tabela Nível
Educador Infantil 177 IV I a XVI

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei Complementar correrão à conta de dotação do Orçamento Anual vigente, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de abril de 2019.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Miguel Maturana Filho

Secretário Municipal da Administração

Ederson Marcelo Batista

Secretário Municipal da Educação

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 415, DE 2019

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