Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 418, DE 30 DE MAIO DE 2019.

(Dispõe sobre alterações na Lei nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:.

“Art. 10. .....

I - .....

XI – acondicionar para coleta de lixo em vias públicas cacos de vidros e outros tipos de materiais perfurantes que possam causar ferimentos aos coletores.

Art. 137-A. O descarte de cacos de vidros e outros tipos de materiais perfurantes deverá ser promovido junto às unidades do Ecotudo existentes no Município ou nos dias de coleta de materiais recicláveis, em recipientes que permitam a sua coleta e manuseio sem causar ferimentos, sob pena de multa prevista neste Código.

Parágrafo único. Para fins do disposto no “caput” deste artigo, o órgão responsável pela coleta de lixo no Município, poderá realizar campanhas educativas e de orientação junto à população, bem como divulgar as sanções a serem aplicadas em caso de infração. (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de maio de 2019.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 418, DE 2019

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