Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 442, DE 27 DE MAIO DE 2020.

(Acresce no anexo VII a especialidade de tradução e interpretação de libras, altera o quadro de habilidades e competências do cargo público de Analista do Executivo XVI – Especialidade – Segurança do Trabalho e cria vagas no quadro de Pessoal da Administração Direta constante no Anexo V, todos da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica acrescida no anexo VII da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012, a especialidade de tradução e interpretação de libras, no cargo Profissional da Educação VII, com referência Salarial XXXVIII-A, cuja descrição de atribuições é a constante no anexo I desta Lei Complementar.

Art. 2º Fica alterado o quadro de habilidades e competências do cargo público de Analista do Executivo XVI – Especialidade – Segurança do Trabalho, nos termos do Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 3º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal da Administração Direta, constante no Anexo V da Lei Complementar nº 214, de 2 de julho de 2012, vagas para os seguintes cargos:

I – 03 (três) vagas de Agente Operacional VII;

II – 03 (três) vagas de Agente Fiscal I; e,

III – 05 (cinco) vagas de Profissional da Educação VII.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de maio de 2020.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 442, DE 2020

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!