Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 439, DE 17 DE MARçO DE 2020.

(Altera o Anexo V da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012, e alterações).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Ficam criadas duas vagas de Controlador Interno “I” no Quadro de Cargos de Provimento efetivo da Administração Direta, de que trata o anexo V da Lei Complementar nº 214, de 2 de julho de 2012, e alterações.

Art. 2º Ficam extintas, em sua vacância, duas vagas de Analista do Executivo X, no Quadro de Cargos de Provimento efetivo da Administração Direta, de que trata o anexo V da Lei Complementar nº 214, de 2 de julho de 2012, e alterações.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de março de 2020.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 439, DE 2020

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