Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 444, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020.

Revogada pela Lei Complementar nº 461, de 27.10.2021

(Fixa novos limites para área urbana do Município, e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° A área urbana do Município fica fixada dentro dos seguintes limites:

“O Marco 0 (zero) está localizado na intersecção do Córrego Boa Vista com o Córrego Marinheirinho, na margem esquerda do segundo, daí segue pela margem esquerda do Córrego Marinheirinho, sentido contrário ao curso da água, na extensão de 2.280m (dois mil, duzentos e oitenta metros), no rumo Sudeste (SE), até o Marco 1, no eixo da ponte sobre o Córrego Marinheirinho, na Rodovia Péricles Belini (SP-461); daí segue ainda pela margem esquerda do Córrego Marinheirinho, no rumo Sudeste (SE), na distância de 660,00m (seiscentos e sessenta metros) até o marco M-1A, localizado na margem direita da VTG-341 distante 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) do seu eixo; daí segue margeando a VTG-341 no azimute 28º24'49" na extensão de 383,30m (trezentos e oitenta e três metros e trinta centímetros) até encontrar o marco M-1B localizado na confluência das VTG-341 com a VTG-438; daí deflete à direita e segue margeando a VTG-438 distante 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) do seu eixo, no azimute 103º49'44" na extensão de 388,74m (trezentos e oitenta e oito metros e setenta e quatro centímetros) até o marco M-1C; daí deflete à esquerda e segue margeando a VTG-438 no azimute 88º00'13" na extensão de 290,27m (duzentos e noventa metros e vinte e sete centímetros) até o marco M-1D; daí deflete à direita e segue confrontando com Élio Antônio Beneduzzi e sua esposa (matrícula nº 31.275), com azimute 175º53'33" na extensão de 188,45m (cento e oitenta metros e quarenta e cinco centímetros) até o marco M-1E; daí deflete à esquerda e segue no azimute 89º21'30" na extensão de 858,10m (oitocentos e cinquenta e oito metros e dez centímetros) confrontando com a propriedade de Élio Antônio Beneduzzi e sua esposa (matrícula nº 31.275) e com Osvaldo Antônio Beneduzzi (matrícula nº 38.048) até o marco M-1F; daí deflete à direita e segue no azimute 215º38'02" na extensão de 557,20m (quinhentos e cinquenta e sete metros e vinte centímetros) confrontando com as propriedades de Osvaldo Antônio Beneduzzi (matrícula nº 38.048), Laerte Grassato e sua esposa (matrícula nº 37.679), Valdeci Fernandes Neves e sua esposa (matrícula nº 37.588), Josefina Fernandes Balero (matrícula nº 39.739), Ademir Ferrareis e sua esposa (matrícula nº 37.678), até o marco M-1G cravado na divisa da propriedade de Gilberto Vilalva Sobrinho e sua esposa (matrícula nº 39.275); daí deflete à esquerda e segue no azimute 112º34'00" na extensão de 776,95m (setecentos e setenta e seis metros e noventa e cinco centímetros) confrontando com a propriedade de Vanusa Barbosa Pereira Ferrareis e seu marido até o marco M-1H situado na divisa de Ivanir Aparecido Beneduzzi (outrora Hélio Antônio Beneduzzi); daí deflete à direita e segue no azimute 197º01'07" na extensão de 462,88m (quatrocentos e sessenta e dois metros e oitenta e oito centímetros) confrontando com a propriedade de Ivanir Aparecido Beneduzzi, transpondo o córrego Rodeiro, no azimute até o marco M-1I, cravado na margem esquerda do córrego Rodeiro; daí deflete à esquerda e segue margeando o referido córrego na extensão de 846,83m (oitocentos e quarenta e seis metros e oitenta e três centímetros) até o marco M-1J; daí deflete à direita e segue confrontando com Antônio Donizete Duarte dos Santos no azimute 132º40'58" na extensão de 203,50m (duzentos e três metros e cinquenta centímetros) até o marco M-1K, cravado na margem esquerda da Estrada Municipal Herberth Vinicius Mequi distante 15,00m (quinze metros) do seu eixo; daí deflete à direita e segue pela margem esquerda da referida Estrada Municipal, sempre distante 15,00m (quinze metros) do seu eixo, na extensão de 336,00 m (trezentos e trinta e seis metros) até o marco M-1L; daí deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de João Antônio Nucci no azimute 261º32'24" na extensão de 926,97m (novecentos e vinte e seis metros e noventa e sete centímetros) até o marco M-1M, cravado na margem direita do Córrego Marinheirinho; daí segue pela margem do referido córrego na extensão de 493,42m (quatrocentos e noventa e três metros e quarenta e dois centímetros), até encontrar o marco M-1N, cravado na margem direita do referido córrego; daí deflete à esquerda e segue no azimute 74º34'23" na extensão de 1.552,43m (um mil, quinhentos e cinquenta e dois metros e quarenta e três centímetros) transpondo a Estrada Municipal Herberth Vinicius Mequi, até o marco M-1O; daí deflete à direita e segue no azimute 165º52'12" na extensão de 169,02m (cento e sessenta e nove metros e dois centímetros) até o marco M-1P; daí deflete à direita e segue no azimute 252º14'01" na extensão de 1.273,50m (um mil, duzentos e setenta e três metros e cinquenta centímetros) até o marco M-1Q, cravado na margem esquerda da Estrada Municipal Herberth Vinicius Mequi sentido Álvares Florence, distante 15,00m (quinze metros) do seu eixo; daí deflete à esquerda e segue pela margem da referida estrada municipal, sempre distante 15,00m (quinze metros) do seu eixo, na extensão de 210,10m (duzentos e dez metros e dez centímetros) até o marco M-1R; daí deflete novamente à direita e segue confrontando com Francisco Rossini no azimute 250º42'13" na extensão de 317,71m (trezentos e dezessete metros e setenta e um centímetros) até o marco M-1S, cravado na margem direita do córrego marinheirinho; daí deflete à esquerda e segue pela margem do referido córrego na extensão de 1244,20m (um mil, duzentos e quarenta e quatro metros e vinte centímetros) até o Marco M-2, localizado no eixo sobre a ponte de concreto da Estrada Municipal que demanda ao Município de Álvares Florence; daí vira à esquerda e segue pelo eixo da referida estrada, na extensão de 294,00m (duzentos e noventa e quatro metros), até encontrar o Marco 2A, localizado no eixo da rotatória de entroncamento das Estradas Municipais Herberth Vinicius Mequi - VTG 020, Mário Dornas - VTG 448 e Estrada Municipal Osvaldo Bertolin - VTG 353; daí vira à esquerda e segue pelo eixo da referida Estrada Municipal Herberth Vinicius Mequi - VTG 020, na extensão 212,00m (duzentos e doze metros), até encontrar o Marco 2B, também localizado no eixo da referida Estrada Municipal; daí deflete à esquerda e segue pelo azimute 337°09'57", numa extensão de 108,26m (cento e oito metros e vinte e seis centímetros), ainda na referida estrada até o Marco 31; daí deflete à direita e segue pelo azimute 69°40'36", numa extensão de 1.426,98m (um mil, quatrocentos e vinte e seis metros e noventa e oito centímetros) até o Marco 32; daí deflete à direita e segue pelo azimute 153°08'39", numa extensão de 106,00m (cento e seis metros) até o Marco 33; daí deflete à esquerda e segue pelo azimute 69°05'13", numa extensão de 409,50m (quatrocentos e nove metros e cinquenta centímetros) até o Marco 2C; daí deflete à direita e segue pelo azimute 157°06'20", numa extensão de 163,58m (cento e sessenta e três metros e cinquenta e oito centímetros) até o Marco 2D; daí deflete à esquerda e segue pelo azimute 53°54'08", numa extensão de 38,63m (trinta e oito metros e sessenta e três centímetros) pelo alinhamento do eixo da Estrada Municipal Osvaldo Bertolin - VTG 353 até o Marco 34; daí deflete à direita e segue pelo azimute 127°23'51", numa extensão de 148,68m (cento e quarenta e oito metros e sessenta e oito centímetros) até o Marco 35; daí deflete à direita e segue pelo azimute 128°29'06", numa extensão de 77,07m (setenta e sete metros e sete centímetros) até o Marco 36; daí deflete à direita e segue no azimute 219º39'56" na extensão de 361,97m (trezentos e sessenta e um metros e noventa e sete centímetros) confrontando com a propriedade de Ivani Brambilla e Outros (matrícula nº 46.687) até o Marco M-36A; daí deflete à esquerda e segue no azimute 219º24'26" na extensão de 858,80m (oitocentos e cinquenta e oito metros e oitenta centímetros), na mesma confrontação até o Marco M-36B; daí deflete novamente à esquerda e segue pelo azimute 96°13'50", numa extensão de 337,31m (trezentos e trinta e sete metros e trinta e um centímetros) até o Marco 37; daí deflete à direita e segue pelo azimute 220°14'36", numa extensão de 1.373,30 m (um mil, trezentos e setenta e três metros e trinta centímetros) até o Marco 5A; localizado no Loteamento São Cosme; daí vira à esquerda e segue no rumo Sudeste (SE), na extensão de 420,40m (quatrocentos e vinte metros e quarenta centímetros), até encontrar o Marco 6, no alinhamento lado par, da Rua Caiapós; daí vira à direita e segue no rumo Sudoeste (SW), por este alinhamento, na extensão de 80,00m (oitenta metros) até encontrar o Marco 7, localizado na divisa com a quadra SE.12.03.01 do Loteamento São Damião; daí deflete à direita e segue no azimute 41º50'07" na extensão de 2.587,62m (dois mil, quinhentos e oitenta e sete metros e sessenta e dois centímetros), confrontando com a área de Julio Gregui até o marco M-7A localizado na margem direita da estrada municipal VTG-446, distante 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) do eixo; daí deflete à direita e segue, margeando a referida estrada municipal na extensão de 517,30m (quinhentos e dezessete metros e trinta centímetros) até o marco M-7B; daí deflete à direita e segue no azimute 221º40'14" na extensão de 1.322,25m (um mil, trezentos e vinte e dois metros e vinte e cinco centímetros) confrontando com a propriedade de João Baldini e/ou, até o marco M-7C; daí deflete à direita e segue no azimute 311º26'25" na extensão de 145,16m (cento e quarenta e cinco metros e dezesseis centímetros), confrontando com a propriedade de Lizete Martinez Camolesi, até o marco M-7D; daí deflete à esquerda e segue no azimute 221º39'35" na extensão de 367,75m (trezentos e sessenta e sete metros e setenta e cinco centímetros) até o marco M-7E; daí deflete à direita e segue no azimute 304º59'00" na extensão de 146,37m (cento e quarenta e seis metros e trinta e sete centímetros) confrontando com a área de Sebastião Carmona (matrícula nº nº23.550), até o marco M-7F; daí deflete à esquerda e segue no azimute 221º41'44" na extensão de 570,98m (quinhentos e setenta metros e noventa e oito centímetros) confrontando com a área de Sebastião Carmona (matrícula nº 23.550) e com a matrícula nº 23.551 de propriedade de Sebastião carmona, até o marco M-7G; daí deflete à direita e segue no azimute 224º54'59", confrontando com a matrícula nº 23.551 de propriedade de Sebastião Carmona, na extensão de 204,34m (duzentos e quatro metros e trinta e quatro centímetros) até o marco M-7H; daí vira à esquerda e segue no rumo Sudeste (SE), na extensão de 175,48m (cento e setenta e cinco metros e quarenta e oito centímetros) confrontando com a propriedade de José Carlos Aparecido Lopes (matrícula nº 13.092) até o Marco M-7I; daí deflete à direita e segue no azimute 146º02'06" na extensão de 221,24m (duzentos e vinte e um metros e vinte e quatro centímetros), na mesma confrontação, até o Marco M-7J; daí deflete à esquerda e segue no rumo 59º20'12"SW na extensão de 130,00m (cento e trinta metros), na mesma confrontação, até o Marco M-8; daí deflete à direita e segue no rumo 33º50'00"NW na extensão de 136,07m (cento e trinta e seis metros e sete centímetros), confrontando com a propriedade de Francisco Verssutti Filho e outros (matrícula nº 9.703) até o Marco M-9; daí deflete à direita e segue no rumo 56º07'41"NE na extensão de 76,43m (setenta e seis metros e quarenta e três centímetros) confrontando com a propriedade de Luiz Carlos de França (matrícula nº 18.394), até o Marco M-10, distante 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) do eixo da margem esquerda da Estrada Municipal Primo Furlani (antiga VTG371); daí deflete à esquerda e segue pela margem da referida estrada municipal, distante 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) do seu eixo, na extensão de 551,50m (quinhentos e cinquenta e um metros e cinquenta centímetros) até o marco M-10A de coordenadas do plano topográfico municipal sendo este E(X) 54.208,1625 e N(Y) 49.758,0384; daí deflete à direita e segue no azimute 216º16'43" na extensão de 486,15m (quatrocentos e oitenta e seis metros e quinze centímetros) até o Marco M-11, localiza no lado direito da Rodovia Estadual Euclides da Cunha (SP-320), sentido São José do Rio Preto, distante 200,00m (duzentos metros) da cerca; daí deflete à esquerda e segue em direção ao Distrito de Simonsen, margeando a referida Rodovia sempre distante 200,00m (duzentos metros), paralelamente à sua cerca, numa extensão de 6.930,00m (seis mil e novecentos e trinta metros) até o Marco 12, localizado na margem esquerda do Córrego sem denominação especial que deságua no córrego Lagoinha; daí vira à direita e segue a jusante do referido Córrego, sempre na margem esquerda, transpondo perpendicularmente a Rodovia Euclides da Cunha (SP-320), numa distância de 605,30m (seiscentos e cinco metros e trinta centímetros) até encontrar o Marco 13; daí deflete à direita e segue no azimute 246º32'19" na extensão de 113,57m (cento e treze metros e cinquenta e sete centímetros) confrontando com Olivaldo Domiciano da Silva e Elfrida Freddi, até o Marco 13A; daí deflete à esquerda e segue no azimute 236º29'21" na extensão de 17,27m (dezessete metros e vinte e sete centímetros) na mesma confrontação até o Marco 13B; daí deflete à esquerda e segue, na mesma confrontação, no azimute 232º10'04" na extensão de 89,94m (oitenta e nove metros e noventa e quatro centímetros) até o Marco 13C; daí deflete novamente à esquerda e segue, na mesma confrontação, no azimute 225º36'46" na extensão de 34,36m (trinta e quatro metros e trinta e seis centímetros) até o Marco 13D; daí deflete à direita e segue, ainda na mesma confrontação, no azimute 247º29'48" na extensão de 482,28m (quatrocentos e oitenta e dois metros e vinte e oito centímetros) até o Marco 13E situado na divisa da referida propriedade e a VTG-040; daí deflete à direita e segue confrontando com a referida VTG no azimute 350º14'51" na extensão de 152,09m (cento e cinquenta e dois metros e nove centímetros) até o Marco 13F; daí deflete à direita e segue no azimute 355º43'56" na extensão de 139,11m (cento e trinta e nove metros e onze centímetros), na mesma confrontação, até o Marco 13G; daí deflete à esquerda e segue no azimute 338º11'29" na extensão de 80,89m (oitenta metros e oitenta e nove centímetros), na mesma confrontação, até o Marco 13H; daí deflete à direita e segue, na mesma confrontação, no azimute 340º22'12" na extensão de 192,18m (cento e noventa e dois metros e dezoito centímetros) até o Marco 13I; daí deflete à direita e segue na mesma confrontação, no azimute 344º19'59" na extensão de 22,43m (vinte e dois metros e quarenta e três centímetros) até o Marco 13J, situado na divisa com a propriedade de Everaldo de Oliveira Colodetti e Cleusa Cândido de Oliveira (matrícula nº 35.908); daí deflete à direita e segue no azimute 73º42'35" na extensão de 62,26m (sessenta e dois metros e vinte e seis centímetros) confrontando com Everaldo de Oliveira Colodetti e Cleusa Cândido de Oliveira (matrícula nº 35.908), até o Marco 13K; daí deflete à esquerda e segue no azimute 8º09'29" na extensão de 188,56m (cento e oitenta e oito metros e cinquenta e seis centímetros), na mesma confrontação, até o Marco 13L localizado na margem direita da VTG-385; daí vira à esquerda e segue pela margem da referida estrada, no Distrito de Simonsen, numa extensão de 190,00m (cento e noventa metros) até o Marco 13M, localizado no eixo da rua Aparecia D'Oeste; daí vira a esquerda e segue numa distância de 190,00m (cento e noventa metros) até o Marco 13N, localizado na cerca do lado direito, da faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal; daí vira à direita e segue pelo alinhamento da faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal, na distância 3.157,00m (três mil, cento e cinquenta e sete metros), até encontrar o Marco 13O, localizado sob a referida cerca, distante 200,00m (duzentos metros) da margem esquerda da Faixa da Rodovia Euclides da Cunha (SP-320); daí vira à direita e segue margeando a referida Rodovia, numa extensão de 727,00m (setecentos e vinte e sete metros), sempre distante 200,00m (duzentos metros) paralelamente à cerca do lado esquerdo da referida Rodovia, até o Marco 13P; daí vira à esquerda e segue pelo alinhamento do Córrego das Paineiras, a jusante, numa extensão de 2.187,21m (dois mil, cento e oitenta e sete metros e vinte e um centímetros) até o Marco 13Q, situado na cerca de divisa da propriedade do Sr. Dionísio Fávaro; daí vira à esquerda e segue no rumo 42º53'49"SW na extensão de 1.884,62m (um mil, oitocentos e oitenta e quatro metros e sessenta e dois centímetros), confrontando com a propriedade de Juvenal Martins Domingos Lopes, até o Marco 13R situado à margem esquerda da Vicinal Adriano Pedro Assi, distante 15,00m (quinze metros) do seu eixo; daí deflete à direita e segue confrontando com a margem esquerda da Vicinal Adriano Pedro Assi (sentido Sebastianópolis do Sul/Votuporanga) sempre 15,00m (quinze metros) do seu eixo na extensão de 1.766,65m (um mil, setecentos e sessenta e seis metros e sessenta e cinco centímetros) até o Marco 13S; daí vira à esquerda e segue em curva com raio de 340,02m (trezentos e quarenta metros e dois centímetros) e desenvolvimento de 164,44m (cento e sessenta e quatro metros e quarenta e quatro centímetros) até o Marco 14B; daí vira à esquerda e segue no azimute 255°21’57”, na extensão de 153,76m (cento e cinquenta e três metros e setenta e seis centímetros) até o Marco 14C, situado a 100,00m (cem metros) após a travessia da linha Férrea da Ferronorte; daí segue paralelamente à linha Férrea, no sentido Votuporanga-Fernandópolis, resguardando uma distância de 100,00m (cem metros) desta, por uma extensão de 197,00m (cento e noventa e sete metros) até o Marco 15, localizado 100,00m (cem metros) após a travessia da linha Férrea da Ferronorte; daí segue paralelamente à linha Férrea, no sentido Votuporanga-Fernandópolis, resguardando uma distância de 100,00m (cem metros) desta, por uma extensão de 331,70m (trezentos e trinta e um metros e setenta centímetros) no rumo Noroeste (NW), até o Marco 15A, localizado na divisa com a propriedade de Armando Raphael Davóglio (matrícula nº 10.524) e a gleba de propriedade da Fepasa; daí deflete à esquerda e segue no rumo 55º53'43" SW na extensão de 395,24m (trezentos e noventa e cinco metros e vinte e quatro centímetros), confrontando com a propriedade de Armando Raphael Davóglio até o marco 15B; daí deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade de Armando Raphael Davóglio no rumo 60º59'37"SE na extensão de 571,52m (quinhentos e setenta e um metros e cinquenta e dois centímetros) até o Marco 15C; daí deflete à direita e segue no rumo 21º42'44" SW na extensão de 106,62m (cento e seis metros e sessenta e dois centímetros), confrontando com a propriedade de Sehel Asse e outros (matrícula nº 21.024) até o Marco 15D; daí deflete à direita e segue no rumo 72º21'55"SW na extensão de 743,19m (setecentos e quarenta e três metros e dezenove centímetros), confrontando com Deoclécio Lasso Filho e outros (matrícula nº 21.010) até o Marco 15E localizado na divisa da referida propriedade com a estrada municipal VTG 148 distante 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) do seu eixo; daí deflete à direta e segue confrontando com a estrada municipal VTG148, distante 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) do seu eixo, no rumo 1º39'29"SW até o Marco 15F; daí deflete à direita e segue no rumo 2º24'39"SW na extensão de 57,51m (cinquenta e sete metros e cinquenta e um centímetros), ainda confrontando com a referida estrada municipal, até o Marco 15G; daí deflete à esquerda e segue no rumo Noroeste (NW) na extensão de 1.021,12m (um mil, vinte e um metros e doze centímetros) até o Marco 16, localizado na divisa com a gleba de propriedade da Fepasa; daí vira à esquerda e segue confrontando com esta no rumo Sudeste (SE), na extensão de 200,00m (duzentos metros), até encontrar o Marco 17, ainda na divisa com a gleba de terras de propriedade da Fepasa; daí vira à direita e segue confrontando ainda com esta, no rumo Sudoeste (SW) na extensão de 35,00m (trinta e cinco metros) até o Marco 18, ainda na divisa com a gleba de terra de propriedade da Fepasa; daí deflete à esquerda e segue confrontando com a área remanescente no azimute 332º42'41" na extensão de 15,94m (quinze metros e noventa e quatro centímetros) até encontrar o Marco 18A; daí deflete novamente à esquerda e segue confrontando com a gleba remanescente no azimute 298º16'24" na extensão de 82,19m (oitenta e dois metros e dezenove centímetros) até encontrar o Marco 18B; daí deflete à direita e segue ainda confrontando com a gleba remanescente no azimute 300º18'55" na extensão de 191,22m (cento e noventa e um metros e vinte e dois centímetros) até encontrar o marco 18C; daí deflete novamente à direita e segue confrontando com a gleba remanescente no azimute 31º35'14" na extensão de 125,39m (cento e vinte e cinco metros e trinta e nove centímetros) até encontrar o Marco 18D; daí deflete novamente à direita e segue ainda confrontando com a gleba remanescente no azimute 105º09'33" na extensão de 208,34m (duzentos e oito metros e trinta e quatro centímetros) até o marco M-18E; daí deflete à esquerda e segue ainda confrontando com a gleba remanescente no azimute 15º05'39" na extensão de 129,40m (cento e vinte e nove metros e quarenta centímetros) até o marco M-18F; daí deflete à direita e segue, na mesma confrontação, no azimute 105º05'39" na extensão de 40,47m (quarenta metros e quarenta e sete centímetros) até o marco M-18G; daí deflete à direita e segue no azimute 150º50'09" na extensão de 414,1m (quatrocentos e quatorze metros e doze centímetros) confrontando com a margem direita do córrego cachoeirinha até o marco M-18H; daí deflete à direita e segue confrontando com o referido córrego na extensão de 1.138,63m (um mil, cento e trinta e oito metros e sessenta e três centímetros) até o marco M-18I; daí deflete à direita e segue confrontando com Nagathoshi Sawamura no azimute 301º28'56" na extensão de 1.395,31m (um mil, trezentos e noventa e cinco metros e trinta e um centímetros) até o marco M-18J; daí deflete à esquerda e segue, na mesma confrontação, no azimute 247º01'12" na extensão de 332,66m (trezentos e trinta e dois metros e sessenta e seis centímetros) até o marco M-18K, cravado na margem esquerda da estrada municipal Fábio Cavallari; daí deflete à direita e segue confrontando com a referida estrada municipal, distante 15,00m (quinze metros) do seu eixo, na extensão de 183,09m (cento e oitenta e três metros e nove centímetros) até o marco M-18L; daí deflete à direita e segue no azimute 12º13'29" na extensão de 280,92m (duzentos e oitenta metros e noventa e dois centímetros), confrontando com gleba de propriedade de Mejan Ambiental até o marco M-18M; daí deflete à esquerda e segue, na mesma confrontação, no azimute 298º31'10" na extensão de 102,67m (cento e dois metros e sessenta e sete centímetros) até o marco M-22, cravado na margem direita da estrada municipal Fábio Cavalari; daí deflete à esquerda e segue pela margem da referida estrada municipal, sempre distante 15,00m (quinze metros) do seu eixo, no rumo Sudoeste (SW), na extensão de 431,53m (quatrocentos e trinta e um metros e cinquenta e três centímetros) até encontrar o Marco 23; daí vira à direita, cruza a Estrada Municipal Fábio Cavallari e segue pela margem direita da estrada municipal pavimentada e sem denominação especial, no rumo Noroeste (NW), na extensão de 250,00m (duzentos e cinquenta metros), até encontrar o Marco 24, localizado na margem direita da Rodovia Péricles Beline (SP-461), sentido Nhandeara/Votuporanga; daí vira à direita e segue pela margem direita da Rodovia Péricles Beline (SP-461), no rumo Nordeste (NE), na extensão de 1.230,00m (um mil, duzentos e trinta metros) até encontrar o Marco 25, localizado no eixo da linha Férrea da Ferronorte; daí vira à esquerda e segue pelo eixo da linha Férrea da Ferronorte em curva, no rumo Noroeste (NW), na extensão de 2.450,00m (dois mil, quatrocentos e cinquenta metros) até encontrar o Marco 26; daí vira à direita e segue no rumo Nordeste (NE), na extensão de 20,00m (vinte metros), até encontrar o Marco 27, localizado na margem esquerda da Estrada Municipal Nelson Bolotário (VTG-070); daí segue pela margem esquerda da referida estrada no rumo Nordeste (NE), na extensão de 845,00 m (oitocentos e quarenta e cinco metros) até encontrar o Marco M-27A; daí deflete à esquerda e segue no azimute 338º06'21" transpondo a Estrada Municipal Nelson Bolotário (VTG-070) na extensão de 251,23m (duzentos e cinquenta e um metros e vinte e três centímetros), confrontando com Antônio Roncolato (sucessor de Antônio e Jacomo de Marchi) até o Marco M-27B; daí deflete à direita e segue no azimute 59º03'36" na extensão de 941,20m (novecentos e quarenta e um metros e vinte centímetros) confrontando com a propriedade de Pedro Manholi até o marco M-27C; daí deflete à direita e segue no azimute 156º42'54" na extensão de 99,10m (noventa e nove metros e dez centímetros) confrontando com José Mantovani até o Marco M-27D; daí deflete à esquerda e segue confrontando com José Mantovani no azimute 59º00'24" na extensão de 580,61m (quinhentos e oitenta metros e sessenta e um centímetros) até o Marco M-27E; daí deflete à direita e segue no azimute 149º00'54" na extensão de 126,69m (cento e vinte e seis metros e sessenta e nove centímetros) até o Marco 28; daí vira à esquerda e segue no rumo Nordeste (NE), sempre paralelo à Rodovia Péricles Beline (SP-461), mantendo a distância de 200,00m (duzentos metros) da cerca do DER, na extensão de 607,00m (seiscentos e sete metros), até encontrar o Marco 29, localizado na margem direita do Córrego Boa Vista; daí segue pela margem esquerda do referido córrego na extensão de 117,00m (cento e dezessete metros) até o marco M-29A; deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade de Antônio Carlos Ferrarez e outros (matrícula nº 34.810) e com José Munhoz Correa e outros (matrícula nº 40.602) na extensão de 2.070,63 m (dois mil e setenta metros e sessenta e três centímetros) até o marco M-29B; daí deflete à direita e segue no rumo 22º40'28"NW na extensão de 236,00m (duzentos e trinta e seis metros) confrontando com a estrada Municipal Claudinoro Merlotti (antiga VTG 157), distante 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) do seu eixo, até o Marco 29C; daí deflete à direita e segue no rumo 58º25'09"NE na extensão de 401,31m (quatrocentos e um metros e trinta e um centímetros), confrontando com Luiz Roberto Furlaneto, Roseli Ângela Valdambrini Furlaneto, Claudemir Antônio Ferreira dos Santos, Marta Aparecida Furlaneto dos Santos e Adilson José Furlaneto até o Marco 29D; daí deflete à esquerda e segue no rumo 12º23'25"NW na extensão de 120,54m (cento e vinte metros e cinquenta e quatro centímetros), na mesma confrontação, até o Marco 29E; daí deflete à direita e segue confrontando com a matrícula nº 39.288 de propriedade de Claudemir Antônio Ferreira dos Santos, no rumo 7º27'52"NE na extensão de 16,46m (dezesseis metros e quarenta e seis centímetros) até o marco M-29F; daí deflete à esquerda e segue, na mesma confrontação, no rumo 12º23'25"NW na extensão de 62,12m (sessenta e dois metros e doze centímetros) até o marco M-29G; daí deflete à esquerda e segue no azimute 238º53'56" na extensão de 177,00m (cento e setenta e sete metros) até o Marco 29H; daí deflete à direita e segue no azimute 329º00'21" na extensão de 121,80m (cento e vinte e um metros e oitenta centímetros) até o Marco 29I; daí deflete à esquerda e segue pelo azimute 238º49'49" na extensão de 190,12m (cento e noventa metros e doze centímetros) até o Marco M-29J, localizado na margem direita da estrada Municipal Claudinoro Merlotti (antiga VTG 157), distante 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) do seu eixo; daí deflete à direita e segue confrontando com a referida estrada municipal, sempre distante 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) do seu eixo, no azimute 337º19'44" na extensão de 263,55m (duzentos e sessenta e três metros e cinquenta e cinco centímetros) até o Marco M-29K localizado na divisa com a propriedade de José Gobeti; daí deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de José Gobeti no azimute 52º22'45" na extensão de 1.957,20m (um mil, novecentos e cinquenta e sete metros e vinte centímetros) até o marco M-29L, situado à margem esquerda do Córrego Boa Vista; daí segue pela margem esquerda do córrego na extensão de 1.914,05m (um mil, novecentos e quatorze metros e cinco centímetros) até o Marco 30, localizado no eixo da Rodovia Euclides da Cunha (SP-320); daí segue ainda pela margem direita do referido córrego, no rumo Nordeste (NE) na extensão de 2.080,00m (dois mil e oitenta metros) até o Marco 0, ponto de origem desta descrição.”

Art. 2º Fica determinada como destacada, mas dentro do perímetro urbano, a área com os seguintes limites:

“A referida área é delimitada por um polígono irregular, cuja descrição inicia-se no marco V-1, situado na margem esquerda da Estrada Municipal VTG-060 como segue:

Do vértice V-1 segue pela margem esquerda da referida Estrada Municipal (sentido Votuporanga/Nhandeara) no azimute 199º18'24 na extensão de 996,95m (novecentos e noventa metros e noventa e cinco centímetros) até o vértice V-2; daí deflete à esquerda e segue, na mesma confrontação, no azimute 192º55'57 na extensão de 64,81m (sessenta e quatro metros e oitenta e um centímetros) até o vértice V-3; daí deflete à esquerda e segue no azimute 188º46'13", na mesma confrontação, na extensão de 86,30m (oitenta e seis metros e trinta centímetros) até o vértice V-4; daí deflete à direita e segue, na mesma confrontação, no azimute 191º51'42" na extensão de 94,40m (noventa e quatro metros e quarenta centímetros) até o vértice V-5; daí deflete à esquerda e segue, ainda na mesma confrontação, no azimute 180º51'20" na extensão de 117,81m (cento e dezessete metros e oitenta e um centímetros) até o vértice V-6, localizado no entroncamento da Estrada Municipal VTG-060 com a Estrada Municipal VTG-287 (antiga Boiadeira); daí deflete à direita e segue por esse entroncamento no azimute 226º44'25" na extensão de 12,90m (doze metros e noventa centímetros) até o vértice V-7; daí deflete à direita e segue, confrontando com a estrada Municipal VTG-287 (antiga Boiadeira), na extensão de 54,27m (cinquenta e quatro metros e vinte e sete centímetros) até o vértice V-8; daí segue ainda pela margem da referida estrada, transpondo a Rodovia Estadual Péricles Bellini (SP-461), na extensão de 92,05 m (noventa e dois metros e cinco centímetros) até o vértice V-9, situado à margem esquerda da Rodovia Péricles Bellini (SP461) distante 25,00m (vinte e cinco metros) do seu eixo; daí deflete à esquerda e segue confrontando com a Rodovia Péricles Bellini (SP-461), sentido Nhandeara, no azimute 190º25'00" na extensão de 187,03m (cento e oitenta e sete metros e três centímetros) até o vértice V-10 localizado na margem direita do córrego Carvalho ou Cachoeirinha; daí deflete à direita e segue pela margem do referido córrego nos seguintes azimutes e distâncias:

do vértice V-10 ao V-11 no azimute 273º37'25" na extensão de 39,46m (trinta e nove metros e quarenta e seis centímetros);

do vértice V-11 ao V-12 no azimute 263º59'05" na extensão de 35,44m (trinta e cinco metros e quarenta e quatro centímetros);

do vértice V-12 ao V-13 no azimute 260º16'01" na extensão de 124,08m (cento e vinte e quatro metros e oito centímetros);

do vértice V-13 ao V-14 no azimute 248º21'43" na extensão de 101,90m (cento e um metros e noventa centímetros);

do vértice V-14 ao V-15 no azimute 268º41'36" na extensão de 43,37m (quarenta e três metros e trinta e sete centímetros);

do vértice V-15 ao V-16 no azimute 301º23'19" na extensão de 34,69m (trinta e quatro metros e sessenta e nove centímetros);

do vértice V-16 ao V-17 no azimute 273º25'03" na extensão de 22,64m (vinte e dois metros e sessenta e quatro centímetros);

do vértice V-17 ao V-18 no azimute 258º47'30" na extensão de 89,87m (oitenta e nove metros e oitenta e sete centímetros);

do vértice V-18 ao V-19 no azimute 252º12'30" na extensão de 59,91m (cinquenta e nove metros e noventa e um centímetros);

do vértice V-19 ao V-20 no azimute 260º49'38" na extensão de 29,43m (vinte e nove metros e quarenta e três centímetros); daí deflete à direita e segue no azimute 7º23'43" na extensão de 356,96m (trezentos e cinquenta e seis metros e noventa e seis centímetros) até o vértice V-21 localizado na margem esquerda da VTG-283 (antiga Boiadeira); daí deflete à direita e segue confrontando com a estrada VTG-283 distante 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) do seu eixo nos seguintes azimutes e distâncias:

do vértice V-21 ao V-22 no azimute 102º53'17" na extensão de 155,92m (cento e cinquenta e cinco metros e noventa e dois centímetros);

do vértice V-22 ao V-23 no azimute 109º38'06" na extensão de 25,93m (vinte e cinco metros e noventa e três centímetros);

do vértice V-23 ao V-24 no azimute 105º18'22" na extensão de 25,99m (vinte e cinco metros e noventa e nove centímetros);

do vértice V-24 ao V-25 no azimute 100º29'50" na extensão de 26,06m (vinte e seis metros e seis centímetros);

do vértice V-25 ao V-26 no azimute 99º23'43" na extensão de 31,87m (trinta e um metros e oitenta e sete centímetros);

do vértice V-26 ao V-27 no azimute 93º36'00" na extensão de 55,79m (cinquenta e cinco metros e setenta e nove centímetros);

do vértice V-27 ao V-28 no azimute 93º34'28" na extensão de 31,53m (trinta e um metros e cinquenta e três centímetros); daí deflete à esquerda e segue, confrontando com a propriedade de José florindo da Silva e outros, nos seguintes azimutes e distâncias:

Do vértice V-28 ao V-29 no azimute 355º44'45" na extensão de 77,43m (setenta e sete metros e quarenta e três centímetros);

do vértice V-29 ao V-30 no azimute 346º34'10" na extensão de 28,00m (vinte e oito metros);

do vértice V-30 ao V-31 no azimute 52º16'05" na extensão de 101,74m (cento e um metros e setenta e quatro centímetros);

do vértice V-31 ao V-32 no azimute 5º01'28" na extensão de 36,84m (trinta e seis metros e oitenta e quatro centímetros);

do vértice V-32 ao V-33 no azimute 20º38'07" na extensão de 4,26m (quatro metros e vinte e seis centímetros);

do vértice V-33 ao V-34 no azimute 291º08'27" na extensão de 4,71m (quatro metros e setenta e um centímetros);

do vértice V-34 ao V-35 no azimute 5º28'32" na extensão de 50,34m (cinquenta metros e trinta e quatro centímetros); daí deflete à direita e segue, confrontando com a propriedade de Leoclides Gonçalves e outros no azimute 96,33'32" na extensão de 22,16m (vinte e dois metros e dezesseis centímetros) até o vértice V-36; daí deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de Dorival Rodrigues e outros no azimute 186º42'40" na extensão de 51,17m (cinquenta e um metros e dezessete centímetros) até o vértice V-37; daí deflete à esquerda e segue, na mesma confrontação, no azimute 104º02'51" na extensão de 75,05m (setenta e cinco metros e cinco centímetros) até o vértice V-38, daí deflete à esquerda e segue, na mesma confrontação, no azimute 82º49'38" na extensão de 10,10m (dez metros e dez centímetros) até o vértice V-39; daí deflete novamente à esquerda e segue, na mesma confrontação, no azimute 57º52'23" na extensão de 72,55 m (setenta e dois metros e cinquenta e cinco centímetros) até o vértice V-40; daí deflete à esquerda e segue, ainda na mesma confrontação, no azimute 34º22'02" na extensão de 7,17m (sete metros e dezessete centímetros) até o vértice V-41, localizado na margem esquerda da Rodovia Péricles Bellini (SP-461 - sentido Nhandeara/Votuporanga), distante 25,00m (vinte e cinco metros) do seu eixo; daí segue pela margem esquerda da Referida Rodovia, no azimute 10º51'40" na extensão de 1.073,60m (um mil, setenta e três metros e sessenta centímetros) até o vértice V-42; daí deflete finalmente à direita e segue no azimute 95º44'03" na extensão de 275,44m (duzentos e setenta e cinco metros e quarenta e quatro centímetros), transpondo a referida Rodovia Estadual até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro.”

Art. 3º Fica determinada como destacada, mas dentro do perímetro urbano, a área, com os seguintes limites:

“A referida Área é delimitada por um polígono irregular, cuja descrição se inicia no vértice M-1, situada na margem esquerda da Rodovia Vicinal Adriano Pedro Assi - VTG - 040, assinalado em Planta Anexa, definido pelas Coordenadas do Sistema Plano Topográfico Municipal Este (X) 52.523,3543m e Norte (Y) 46.128,8169m como segue:

Do vértice M-1 segue confrontando com os imóveis de propriedade de Antônio Carlos Haddad e outros, matriculados sob os nºs 5.133, 18.420, 15.565, 15.750, 1.659, no azimute 60º13'33" na extensão de 975,55m (novecentos e setenta e cinco metros e cinquenta e cinco centímetros) até o vértice M-2; daí deflete à direita e segue confrontando com os imóveis de propriedade de Antônio Carlos Haddad e outros, matriculado sob o nº 1.659 e imóvel de propriedade de Rubens Torres Luchi, matriculado sob o nº 37.932, no azimute 137º37'47" na extensão de 297,07m (duzentos e noventa e sete metros e sete centímetros) até o vértice M-3, situado no alinhamento da Faixa Dominial do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) (extinta Rede Ferroviária Federal S/A); daí deflete à direita e segue confrontando pela Faixa Dominial do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) (extinta Rede Ferroviária Federal S/A) no azimute 241º43'18" na extensão de 751,06m (setecentos e cinquenta e um metros e seis centímetros) até o vértice M-4; daí deflete à direita e segue confrontando ainda com a Faixa Dominial do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) (extinta Rede Ferroviária Federal S/A), por um desenvolvimento de 124,35m (cento e vinte e quatro metros e trinta e cinco centímetros) e raio de 458,30m (quatrocentos e cinquenta e oito metros e trinta centímetros) até o vértice M-5; daí deflete à direita e segue confrontando com Anisse Assi Al Aas e Khalil Al Aas, matriculado sob o nº 40.210 no azimute 304º57'54" na extensão de 112,27m (cento e doze metros e vinte e sete centímetros) até o vértice M-6; daí deflete à esquerda e segue confrontando com Anisse Assi Al Aas e Khalil Al Aas, matriculado sob o nº 40.210 no azimute 280º54'51" na extensão de 126,70m (cento e vinte e seis metros e setenta centímetros) até o vértice M-7; daí deflete à esquerda e segue confrontando com Anisse Assi Al Aas e Khalil Al Aas, matriculado sob o nº 40.210 no azimute 270º05'12" na extensão de 13,26m (treze metros e vinte e seis centímetros) até o vértice M-8; daí deflete à esquerda e segue confrontando com Anisse Assi Al Aas e Khalil Al Aas, matriculado sob o nº 40.210 no azimute 225º31'23" na extensão de 12,17m (doze metros e dezessete centímetros) até o vértice M-9; daí deflete à esquerda e segue confrontando com Anisse Assi Al Aas e Khalil Al Aas, matriculado sob o nº 40.210 no azimute 185º59'05" na extensão de 20,46 m (vinte metros e quarenta e seis centímetros) até o vértice M-10; daí deflete à direita e segue confrontando com a Rodovia Vicinal Adriano Pedro Assi - VTG - 040, margem esquerda por um desenvolvimento de 80,02 m (oitenta metros e dois centímetros) e raio de 161,00m (cento e sessenta e um metros) até o vértice M-1, ponto inicial da descrição deste perímetro.”

Art. 4º Fica determinada como destacada, mas dentro do perímetro urbano, a área, com os seguintes limites:

“A referida Área é delimitada por um polígono irregular, cuja descrição se inicia no vértice V-1, situada na margem esquerda da Rodovia Vicinal Hebert Vinicius Mechi - VTG - 020, divisa com o Município de Álvares Florence, assinalado em Planta Anexa, definido pelas Coordenadas do Sistema Plano Topográfico Municipal Este (X) 53.350,5900m e Norte (Y) 54.817,9200m como segue:

Do vértice V-1 segue pela margem esquerda da referida vicinal, no rumo SW 32º43'22"NE na extensão de 230,00m (duzentos e trinta metros) até o Vértice V-2; daí deflete à direita e segue no rumo NW82º 46'32"SE confrontando com a propriedade de Waldemar dos Santos Rodeiro, matrícula nº 24.394 na extensão de 436,33m (quatrocentos e trinta e seis metros e trinta e três centímetros) até o vértice V-3; daí deflete à direita e segue no rumo SW17º24'11"NE na extensão de 209,26m (duzentos e nove metros e vinte e seis centímetros) até o vértice V-4; daí deflete à direita e segue no rumo NW82º46'32" confrontando com a propriedade de Irani Martins Barros S/M, matrícula nº 30.476 na extensão de 501,13m (quinhentos e um metros e treze centímetros) até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro.”

Art. 5º Fica determinada como destacada, mas dentro do perímetro urbano, a área, com os seguintes limites:

“Tem início no ponto denominado M-9B localizado na divisa com a Gleba Remanescente "B" de propriedade de Priscila Berling Magalhães Real e outros, matrícula nº 51.027 e o alinhamento da Estrada Vicinal Angelo Commar, distante 15,00m (quinze metros) do seu eixo; daí segue no azimute 78º33'53" na extensão de 270,03m (duzentos e setenta metros e três centímetros), confrontando com a Gleba Remanescente "B" de propriedade de Priscila Berling Magalhães Real e outros, matrícula nº 51.027, até o vértice M-09C; daí deflete à esquerda e segue no azimute 69º38'17" na extensão de 267,86m (duzentos e sessenta e sete metros e oitenta e seis centímetros), confrontando com a Gleba Remanescente "B" de propriedade de Priscila Berling Magalhães Real e outros, matrícula nº 51.027, até o vértice M-04A localizado na divisa da propriedade de Priscila Berling Magalhães Real e outros, matrícula nº 51.027 com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo, Rodovia Estadual Péricles Bellini - SP461, distante 25,00m (vinte e cinco metros) do seu eixo; daí deflete novamente à direita e segue no azimute 191º20'43" na extensão de 470,47m (quatrocentos e setenta metros e quarenta e sete centímetros), confrontando com Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo, Rodovia Estadual Péricles Bellini - SP461, sempre distante 25,00m (vinte e cinco netros) do seu eixo, até o marco M-05; daí deflete à direita e segue em curva com raio de 2.937,50m (dois mil, novecentos e trinta e sete metros e cinquenta centímetros) e desenvolvimento de 283,34m (duzentos e oitenta e três metros e trinta e quatro centímetros), até o vértice M-05A, localizado na divisa com o Sítio Maranata, Gleba Remanescente "A" de propriedade de Priscila Berling Magalhães Real e outros, matrícula nº 51.026; daí deflete à direita e segue no azimute 275º52'44" na extensão de 412,81m (quatrocentos e doze metros e oitenta e um centímetros), confrontando com Sítio Maranata, Gleba Remanescente "A" de propriedade de Priscila Berling Magalhães Real e outros, matrícula nº 51.026, até o marco M-09A situado a 15,00m (quinze metros) do eixo da Estrada Vicinal Ângelo Commar; daí deflete finalmente à direita e segue no azimute 5º52'44" na extensão de 549,87m (quinhentos e quarenta e nove metros e oitenta e sete centímetros), confrontando com a Estrada Vicinal Ângelo Commar, distante 15,00m (quinze metros) do seu eixo, até o marco M-09B, ponto de início desde a descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 289.674,00m² (duzentos e oitenta e nove mil, seiscentos e setenta e quatro metros quadrados).”

Art. 6º Fica determinada como destacada, mas dentro do perímetro urbano, a área, com os seguintes limites:

“Tem início num ponto denominado M1 localizado na divisa da propriedade de Roberto Machado com a estrada municipal VTG-153, lado direito, distante 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) do seu eixo; daí segue no azimute 309º30'04" na extensão de 90,45m (noventa metros e quarenta e cinco centímetros) confrontando com Roberto Machado até o ponto denominado M2; daí deflete à esquerda e segue na mesma confrontação no azimute 215º49'22" na extensão de 81,31m (oitenta e um metros e trinta e um centímetros) até o ponto denominado M3 localizado na divisa da propriedade de Roberto Machado com a propriedade de Antônio Garcia Campos e outros; daí deflete à direita e segue confrontando com Antônio Garcia Campos e outros no azimute 309º18'45" na extensão de 679,16m (seiscentos e setenta e nove metros e dezesseis centímetros) até outro ponto denominado M4; daí deflete à direita e segue em reta confrontando com a propriedade de José Luiz Gil no azimute 71º13'40" na extensão de 101,67m (cento e um metros e sessenta e sete centímetros) até outro ponto denominado M5; daí deflete novamente à direita e segue confrontando com José Luiz Gil no azimute 129º49'42" na extensão de 241,30m (duzentos e quarenta e um metros e trinta centímetros) até outro ponto denominado M6; daí deflete à esquerda e segue em reta, ainda confrontando com José Luiz Gil, no azimute 31º52'19" na extensão de 180,45m (cento e oitenta metros e quarenta e cinco centímetros) até outro ponto denominado M7; daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a propriedade de Luiz Carlos Grande de Campos no azimute 129º43'39" na extensão de 210,58m (duzentos e dez metros e cinquenta e oito centímetros) até outro ponto denominado M8; daí deflete à direita e segue e linha reta no azimute 211º50'14" na extensão de 76,04m (setenta e seis metros e quatro centímetros) até outro ponto denominado M9; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 129º37'35" na extensão de 113,76m (cento e treze metros e setenta e seis centímetros) até outro ponto denominado M10; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 206º15'19" na extensão de 1,03m (um metro e três centímetros) até outro ponto denominado M11; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 129º15'44" na extensão de 169,72m (cento e sessenta e nove metros e setenta e dois centímetros) até outro ponto denominado M12 situado à margem direita da estrada municipal VTG-153 distante 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) do seu eixo; daí deflete finalmente à direita e segue margeando a VTG-153, sempre distante 7,50 m (sete metros e cinquenta centímetros) do seu eixo no azimute 225º28'05" na extensão de 104,40m (cento e quatro metros e quarenta centímetros) até o ponto M1, marco de início dessa descrição, perfazendo assim uma área de 120.175,24m² (cento e vinte mil, cento e setenta e cinco metros quadrados e vinte e quatro centímetros quadrados).”

Art. 7º Fica determinada como destacada, mas dentro do perímetro urbano, a área, com os seguintes limites:

“A referida Gleba tem início num ponto denominado V1 cravado à margem direita da Estrada Municipal VTG-153, distante 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) do eixo, numa extensão de 5.398,30m (cinco mil, trezentos e noventa e oito metros e trinta centímetros) em reta no azimute 307º28'09" do marco definido pelas coordenadas do Plano Topográfico Municipal, este E(X) 50.000,00; N(Y) 50.000,00; daí segue confrontando com a Estrada Municipal VTG-153, sempre distante 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) do seu eixo, no azimute 178º56'43" na extensão de 71,70m (setenta e um metros e setenta centímetros) até outro ponto denominado V2; daí deflete à direita e segue no azimute 266º38'01" na extensão de 930,93m (novecentos e trinta metros e noventa e três centímetros) até a margem direita do córrego do Barreiro; daí deflete à direita e segue margeando o referido córrego numa distância radial de 113,00m (cento e treze metros) até outro ponto situado na margem direita do referido córrego; daí deflete à direita e segue no azimute 86º22'02" na extensão de 828,16m (oitocentos e vinte e oito metros e dezesseis centímetros) até o ponto V3 situado na confrontação com a faixa de domínio do DER (Rodovia Euclides da Cunha SP-320); daí deflete finalmente à direita e segue no azimute 114º15'50" confrontando com a faixa de domínio do DER (Rodovia Euclides da Cunha SP-320) na extensão de 78,65m (setenta e oito metros e sessenta e cinco centímetros) até o ponto inicial, perfazendo assim uma área de 10,19,05ha ou 101.900,00m² (cento e um mil, novecentos metros quadrados).”

Art. 8º Fica determinada como destacada, mas dentro do perímetro urbano, a área, com os seguintes limites:

“A referida Gleba tem início num ponto denominado A1 cravado no quilômetro 131 + 945,48m (novecentos e quarenta e cinco metros e quarenta e oito centímetros) na Rodovia Estadual Péricles Bellini (SP-461), na sua margem direita, sentido Votuporanga/Cardoso, distante 6.400,36m (seis mil, quatrocentos metros e trinta e seis centímetros) no azimute 356º11'50" do marco definido pelas coordenadas do Plano Topográfico Municipal, este E(X) 50.000,00; N(Y) 50.000,00; daí segue no azimute 163º34'56" na extensão de 740,15m (setecentos e quarenta metros e quinze centímetros) até outro ponto cravado na margem direita do córrego Jaraguá; daí segue pela margem do referido córrego na extensão radial de 876,60m (oitocentos e setenta e seis metros e sessenta centímetros) até outro ponto; daí deflete à direita e segue no azimute 265º41'58" na extensão de 268,21m (duzentos e sessenta e oito metros e vinte e um centímetros) confrontando com Oswaldo Alvarez de Campos, até o ponto A2, cravado na margem direita de da Rodovia Estadual Péricles Bellini (SP-461) distante 25,00m (vinte e cinco metros) do seu eixo; daí deflete à direita e segue confrontando com a referida Rodovia Estadual na extensão de 1.572,42m (um mil, quinhentos e setenta e dois metros e quarenta e dois centímetros) até o ponto A1, início deste roteiro perimétrico, perfazendo assim uma área de 14,08ha ou 140.800,00m² (cento e quarenta mil e oitocentos metros quadrados).”

Art. 9º Fica determinada como destacada, mas dentro do perímetro urbano, a área, com os seguintes limites:

“A referida Área é delimitada por um polígono irregular, cuja descrição se inicia no vértice M-2, situada na margem esquerda da Estrada Municipal Fábio Cavallari, assinalado em Planta Anexa, definido pelas Coordenadas do Sistema Plano Topográfico Municipal Este (X) 46.959,9800m e Norte (Y) 45.062,0967m como segue:

Tem início num ponto denominado M1 localizado na divisa da propriedade de Fazenda do Estado de São Paulo (Aeroporto Municipal de Votuporanga - Transcrições 14.831, 14.832, 14.833, 14.834 e 14.835) com a estrada municipal Fabio Cavallari, lado esquerdo, distante 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) do seu eixo; daí segue no rumo 84º35'14"SW na extensão de 13,20m (treze metros e vinte centímetros) confrontando com Fazenda do Estado de São Paulo Aeroporto Municipal de Votuporanga até o Marco M1; daí deflete à esquerda e segue confrontando com Fazenda do Estado de São Paulo - Aeroporto Municipal de Votuporanga no rumo 03º52'52"SE na extensão de 194,40m (cento e noventa e quatro metros e quarenta centímetros) até o Marco M12; daí deflete à direita e segue no rumo 86º09'21"SW, na mesma confrontação, na extensão de 98,17m (noventa e oito metros e dezessete centímetros) até o Marco M11; daí deflete à esquerda e segue no rumo 03º52'52"SE na extensão de 41,00m (quarenta e um metros) até o Marco M10, localizado na divisa da propriedade de Rosalina Marques Pinheiro (matrícula nº 11.736); daí deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade de Rosalina Marques Pinheiro (matrícula nº 11.736) no rumo 86º27'06"NE na extensão de 116,05m (cento e dezesseis metros e cinco centímetros) até o Marco M9, localizado na margem esquerda da Estrada Municipal Fábio Cavallari, distante 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) do seu eixo; daí deflete à esquerda e segue, confrontando com a referida estrada, no rumo 03º17'50"NW na extensão de 68,90m (sessenta e oito metros e noventa centímetros) até o Marco M8; daí segue no rumo 03º52'49"NW na extensão de 54,10m (cinquenta e quatro metros e dez centímetros), na mesma confrontação, até o Marco M7; daí segue no rumo 05º25'28"NW na extensão de 29,64m (vinte e nove metros e sessenta e quatro centímetros), na mesma confrontação, até o Marco M6; daí, segue no rumo 05º33'17"NW na extensão de 31,13m (trinta e um metros e treze centímetros), ainda na mesma confrontação, até o Marco M5; daí segue no rumo 06º13'52"NW na extensão de 15,99m (quinze metros e noventa e nove centímetros), na mesma confrontação, até o marco M4; daí segue no rumo 08º00'32"NW na extensão de 24,24m (vinte e quatro metros e vinte e quatro centímetros), na mesma confrontação, até o Marco M3; daí segue no rumo 09º33'09"NW na extensão de 12,61m (doze metros e sessenta e um centímetros), confrontando com a Estrada Municipal Fábio Cavallari, sempre distante 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) do seu eixo, até o Marco M2, situado na divisa da propriedade de Fazenda do Estado de São Paulo (Aeroporto Municipal de Votuporanga - Transcrições 14.831, 14.832, 14.833, 14.834 e 14.835) com a estrada municipal Fabio Cavallari, lado esquerdo; daí deflete finalmente à esquerda e segue confrontando com a propriedade de Fazenda do Estado de São Paulo - Aeroporto Municipal, até o marco M1, ponto de início deste roteiro perimétrico, perfazendo assim uma área de 8.188,00m² (oito mil, cento e oitenta e oito metros quadrados).”

Art. 10. Fica determinada como destacada, mas dentro do perímetro urbano, a área, com os seguintes limites:

“A referida gleba tem início num ponto denominado 1 (um) localizado na confluência da Estrada Municipal VTG-153 com a faixa de predomínio do DER - Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo, distante 25,00m (vinte e cinco metros) do seu eixo; daí segue pela margem da Referida Estrada Municipal no rumo 70º13'00"NE na extensão de 228,10m (duzentos e vinte e oito metros e dez centímetros) até o ponto 2 (dois); daí deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de José Salvino no Rumo 82º43'52"SE na extensão de 241,60m (duzentos e quarenta e um metros e sessenta centímetros) até o ponto 3 (três); daí deflete novamente à direita e segue no Rumo 27º26'26"SE na extensão de 570,00m (quinhentos e setenta metros), confrontando com a propriedade de Antônio Catalano até o ponto 4 (quatro); daí deflete à direita e segue pela margem esquerda do córrego Boa Vista na extensão radial de 157,00m (cento e cinquenta e sete metros) até o ponto 0 (zero), situado na divisa com a faixa de domínio do DER - Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo; daí deflete finalmente à direita e segue pela referida faixa de domínio no rumo 49º46'20"NW na extensão de 527,80m (quinhentos e vinte e sete metros e oitenta centímetros) até o ponto 1 (um), marco de início deste roteiro perimétrico, perfazendo assim uma área de 15,12.50ha ou 151.250,00m² (cento e cinquenta e um mil e duzentos e cinquenta metros quadrados).”

Art. 11. Fica determinada como destacada, mas dentro do perímetro urbano, a área, com os seguintes limites:

“A referida gleba tem início num ponto denominado M-01, situado na Estrada Municipal VTG-153, distante 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) na perpendicular do seu eixo, definido pelas coordenadas do plano topográfico Municipal X=47.695,4741 e Y=57.129,1270, segue até o vértice M-02 no azimute 45º25’02”, em uma distância de 104,24m (cento e quatro metros e vinte e quatro centímetros), confrontando com a Estrada Municipal – VTG 153; defletindo à esquerda segue até o vértice M-03 no azimute 34º42’12”, em uma distância de 75,35m (setenta e cinco metros e trinta e cinco centímetros), confrontando com a Estrada Municipal – VTG 153; defletindo à direita segue até o vértice M-04 no azimute 129º37’04”, em uma distância de 249,00m (duzentos e quarenta e nove metros), confrontando com a propriedade de Luiz Carlos de Grande Campos (Matrícula nº 42.097); defletindo à direita segue até o vértice M-05 no azimute 251º30’12”, em uma distância de 35,87m (trinta e cinco metros e oitenta e sete centímetros); defletindo à esquerda segue até o vértice M-06 no azimute 236º20’57”, em uma distância de 51,86m (cinquenta e um metros e oitenta e seis centímetros); defletindo à esquerda segue até o vértice M-07 no azimute 229º19’10”, em uma distância 99,66m (noventa e nove metros e sessenta e seis centímetros); sendo que do vértice M-04 ao vértice M-07, confronta com o córrego Rico; e finalmente do vértice M-07, defletindo à direita segue até o vértice M-01 (início da descrição), no azimute de 309º30’04”, em uma distância de 202,49m (duzentos e dois metros e quarenta e nove centímetros) confrontando com a propriedade de Valdemar de Souza Carneira (matrícula nº 41.856), perfazendo uma área total de 3,833708ha ou 38.337,08m² (trinta e oito mil, trezentos e trinta e sete metros quadrados e oito centímetros quadrados).”

Art.12. Fica determinada como destacada, mas dentro do perímetro urbano, a área, com os seguintes limites:

“O imóvel inicia junto ao marco M-01, descrito em planta anexa definido pelas coordenadas do plano topográfico municipal: N(Y) 54.275,0002m e E(X) 45.266,7340m, cravado a 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) do eixo da Estrada Municipal Emídio Pereira de Araújo (antiga VTG 153), na divisa com a “Estância JB” (remanescente), matrícula nº 24.544, de propriedade de Belmiro dos Santos e sua mulher Maria de Fátima dos Santos; do marco M-01 segue confrontando com a Estrada Municipal Emídio Pereira de Araújo (antiga VTG153), no azimute de 350º17´35” e distância de 21,83m (vinte e um metros e oitenta e três centímetros), até o marco M-02, coordenadas do plano topográfico municipal: N(Y) 54.296,5164m e E(X) 45.263,0534 m, cravado também a 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) do eixo da referida Estrada Municipal; do marco M-02 deflete à direita e segue confrontando com a “Chácara JL”, matrícula nº 46.128, de propriedade de José de Oliveira Filho e sua Luiza Josefa de Oliveira, com azimute de 82°35´32” e distância de 198,73m (cento e noventa e oito metros e setenta e três centímetros) até o marco M-03, coordenadas do plano topográfico municipal: N(Y) 54.322,1383m e E(X) 45.460,1237m; do marco M-03 deflete à esquerda e segue confrontando com a “Chácara JL”, matrícula nº 46.128, de propriedade de José de Oliveira Filho e sua mulher Luiza Josefa de Oliveira, com azimute de 350°32´41” e distância de 120,26m (cento e vinte metros e vinte e seis centímetros) até o marco M-04, coordenadas do plano topográfico municipal: N(Y) 54.440,7609m e E(X) 45.440,3680m; do marco M-04 deflete à direita e segue confrontando com parte da “Chácara Menino Jesus”, matrícula nº 58.282, de propriedade de Florindo da Silva e sua mulher Mercedes Batista da Silva e o “Sítio VM”, matrícula nº 57.551, de propriedade da Morini Empreendimentos Imobiliários LTDA, com azimute de 82°30´45” e distância de 371,62m (trezentos e setenta e um metros e sessenta e dois centímetros), até o marco M-05, coordenadas do plano topográfico municipal: N(Y) 54.489,1859 m e E(X) 45.808,8182 m; do marco M-05 deflete à direita e segue confrontando com o “Sítio São Paulo”, matrícula nº 6.947, de propriedade de Nilson Vicente Anatriello e outros, com azimute de 170°46´50” e distância de 242,04m (duzentos e quarenta e dois metros e quatro centímetros), até o marco M-06, coordenadas do plano topográfico municipal: N(Y) 54.250,2761m e E(X) 45.847,5959m; do marco M-06 deflete à direita e segue confrontando com a “Sítio Bom Jardim”, matrícula nº 16.394, de propriedade de Hermindo Andretto e outra, com azimute de 260°59´38” e distância de 378,20m (trezentos e setenta e oito metros e vinte centímetros), até o marco M-07, coordenadas do plano topográfico municipal: N(Y) 54.191,0720m e E(X) 45.474,0554m; do marco M-07 deflete à direita e segue confrontando com a “Estância JB” (remanescente), matrícula nº 24.544, de propriedade de Belmiro dos Santos e sua mulher Maria de Fátima dos Santos, com azimute de 350°32´41” e distância de 109,95m (cento e nove metros e noventa e cinco centímetros) até o marco M-08, coordenadas do plano municipal: N(Y) 54.299,5262m e E(X) 45.455,9932m, do marco M-08 deflete à esquerda e segue confrontando com a “Estância JB” (remanescente), matrícula nº 24.544, de propriedade de Belmiro dos Santos e sua mulher Maria de Fátima dos Santos, com azimute de 262°36´58” e distância de 190,84m (cento e noventa metros e oitenta e quatro centímetros) até o marco M-01, coordenadas do plano topográfico municipal: N(Y) 54.275,0002m e E(X) 45.266,7340m; marco de início desta descrição, encerrando a área de 9,68ha ou 96.800,00m² (noventa e seis mil, oitocentos metros quadrados).”

Art. 13. A extensão poligonal perimetral é de 52.953.300,00m² (cinquenta e dois milhões, novecentos e cinquenta e três mil e trezentos metros quadrados), abrangendo uma área de 52,95km² ou 2.188,14 alqueires ou 5.295,33 hectares.

Art. 14. As áreas que por força desta Lei passam a integrar o perímetro urbano e que comprovadamente mantenham exploração vegetativa e produtiva, para efeitos tributários, continuarão vinculadas ao Imposto Territorial Rural.

Art. 15. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 6.005, de 28 de junho de 2017.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 1º de setembro de 2020.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Tássia Gélio Coleta Nossa

Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Planejamento

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 444, DE 2020

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