Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 445, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.

(Acresce o inciso XI ao art. 19 da Lei Complementar nº 345, de 16 de maio de 2017, que dispõe sobre a criação do Centro de Proteção da Vida Animal - CPVA, do Conselho Municipal de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal - COMPROA, do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal– FUMBEA, do Projeto Recanto dos Focinhos, e do Sistema Integrado de Controle Animal – SICA).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 19 da Lei Complementar nº 345, de 16 de maio de 2017, que dispõe sobre a criação do Centro de Proteção da Vida Animal - CPVA, do Conselho Municipal de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal - COMPROA, do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal - FUMBEA, do Projeto Recanto dos Focinhos, e do Sistema Integrado de Controle Animal - SICA, passa a vigorar acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:

“Art. 19. . . . . . 

I - . . . . . 

. . . . .

XI - nunca amarrar os animais com correntes, cordas ou materiais semelhantes, de forma permanente, seja em residências, estabelecimentos comerciais, industriais ou órgãos públicos. (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.                                               

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de setembro de 2020.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Monica Pesciotto de Carvalho

Presidente do Fundo Social de Solidariedade do Município “Profª Maria Muro Pozzobon”

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 445, DE 2020

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