Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 475, DE 26 DE ABRIL DE 2022.

Republicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 27/04/2022 - Edição nº 1621A

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 27/04/2022 - Edição nº 1621

(ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 461, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  O art. 451 da Lei Complementar nº 461, de 27 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 451.  ......

§ 1º  ......

§ 2º As obras e serviços complementares exigidos para os empreendimentos situados em regiões que não tenham declive natural para a Estação de Tratamento de Esgotos, especialmente as relacionadas à coleta/afastamento dos esgotos sanitários e aos acessos viários deverão ser custeadas pelos empreendedores.

§ 3º  ......

§ 4º A energia elétrica utilizada para movimentar os motores da estação elevatória para a coleta e afastamento dos esgotos sanitários referidos no § 2º deste artigo, deverá ser disponibilizada pelos empreendedores, através de construção de usina solar fotovoltaica, com geração suficiente para seu funcionamento, devendo ser aprovada pelos departamentos técnicos da Prefeitura Municipal e SAEV AMBIENTAL.

Art. 2º Esta lei complementar entra vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de abril de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei Complementar nº 26/2021, de autoria do nobre Vereador Jurandir Benedito da Silva da Câmara Municipal de Votuporanga.

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 475, DE 2022

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