Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 483, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 24/08/2022 - Edição nº 1703

(Acrescenta os anexos VII e VIII à Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012 para dispor sobre a política remuneratória e valorização dos servidores que exercem os cargos efetivos ou emprego público efetivo de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022, e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados na Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012 na forma dos anexos I e II da presente Lei Complementar, os anexos VII e VIII, que serão aplicados exclusivamente aos servidores ativos da Administração Direta ocupantes de cargo efetivo ou emprego público efetivo de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate às Endemias.

§ 1º O disposto no caput não se aplica aos servidores readaptados para outras funções nos termos do artigo 39 da Lei Complementar nº 187 de 30 de agosto de 2011, da Lei Complementar nº 245 de 22 de agosto de 2013 e do artigo 62 da Lei Federal nº 8.213 de 24 de julho de 1991.

§ 2º A partir da vigência desta Lei Complementar, os servidores abrangidos pelo caput terão seu vencimento reajustado de acordo com o estabelecido pela União, não se aplicando a eles o disposto no artigo 226 da LC 187/2011.

§ 3º O reajuste na tabela de vencimento de que trata o Anexo II prescindirá de Lei Complementar Municipal autorizadora.

Art. 2º s despesas necessárias à execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária vigente, mediante o repasse da União, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº 472 de 08 de março de 2022.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de agosto de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Andrea Isabel da Silva Thomé

Secretária Municipal da Administração

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 483, DE 2022

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