Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 491, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 10/12/2022 - Edição nº 1776

(Dispõe sobre a criação de órgãos e respectivas funções de Confiança na estrutura administrativa de que trata a Lei Complementar nº 469, de 1º de fevereiro de 2022, e dá outras providencias)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados o Departamento de Saúde e Bem Estar Animal e o Setor de Comunicação Digital, na estrutura da Secretaria Municipal de Governo, de que trata o artigo 7º da Lei Complementar nº 469, de 1º de fevereiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º   .....

I - Departamento de Saúde e Bem Estar Animal:

a) Divisão de Proteção da Vida Animal:

1. Setor de Projetos Especiais.

II - Departamento de Cerimonial e Comunicação Social:

a) Divisão de Comunicação Social:

1. Setor de Comunicação Digital.

III - Departamento de Prestação de Contas:

a) Divisão de Ações Institucionais:

2. Setor de Projetos Especiais.

b) Divisão de Atendimento ao Terceiro Setor. (NR)

.....

Art. 2º Ficam criados o Departamento de Tesouraria e a Divisão de Contabilidade, ambas na estrutura da Secretaria Municipal da Fazenda, de que trata o artigo 10 da Lei Complementar nº 469, de 1º de fevereiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação

“Art. 10.  .....

I - Departamento de Fiscalização de Posturas:

1. Setor de Fiscalização de Posturas.

II - Departamento de Fiscalização Fazendária:

1. Setor de Apoio à Fiscalização Fazendária.

III - Departamento de Receita Tributária:

a) Divisão da Receita Mobiliária:

1. Setor de Controle e Lançamento Tributário;

2. Setor de Cadastro Mobiliário.

b) Divisão da Receita Imobiliária:

1. Setor de Receita e Avaliação Imobiliária.

IV - Departamento de Planejamento e Execução Orçamentária:

a) Divisão de Planejamento Orçamentário e Operacional:

1. Setor de Planejamento Operacional.

b) Divisão de Empenho.

V - Departamento de Contabilidade:

a) Divisão de Contabilidade.

VI - Departamento de Tesouraria:

1. Setor de contas a pagar.

..... (NR)

Parágrafo único. Fica extinta na estrutura da Secretaria Municipal da Fazenda, de que trata o artigo 10 da Lei Complementar nº 469, de 1º de fevereiro de 2022, a Divisão de Tesouraria e sua respectiva Função de Confiança.

Art. 3º Ficam criadas a Gestão da Rede Municipal de Ensino Fundamental e a Gestão da Rede Municipal de Educação Infantil, na estrutura da Secretaria Municipal da Educação, de que trata o artigo 15 da Lei Complementar nº 469, de 1º de fevereiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 15.  .....

I - Gestão da Rede Municipal de Ensino Fundamental;

II - Gestão da Rede Municipal de Educação Infantil;

III - Departamento de Ensino Superior e Profissionalizante; e

IV - Departamento de Coordenação Administrativa:

a) Divisão de Apoio Administrativo:

1. Setor de Fiscalização da Produção e Distribuição de Merenda;

2. Setor de Educação Básica:

2.1 Área de Atendimento ao Público.

3. Setor de Pessoal;

4. Setor de Complementação de Atividades Escolares;

5. Setor de Planejamento Escolar e Matrículas;

6. Setor de Informática:

6.1. Área de Inclusão Digital.

b) Divisão de Compras:

1. Setor de Suprimentos;

2. Setor de Controle Orçamentário.

c) Divisão de Manutenção e Serviços Gerais:

1. Setor de Manutenção Predial;

2. Setor de Manutenção Geral;

3. Setor de Manutenção e Poda;

4. Setor de Patrimônio:

4.1. Área de Arquivo Escolar.

d) Divisão de Frota;

e) Divisão de Transporte Escolar:

1. Setor de Transporte Escolar Urbano e Rural.

..... (NR)

Parágrafo único. Ficam extintos na estrutura da Secretaria Municipal da Educação, de que trata o artigo 15 da Lei Complementar nº 469, de 1º de fevereiro de 2022, o Departamento de Ensino Fundamental e o Departamento de Educação Infantil.

Art. 4º Fica criado o Departamento de Coordenação de Serviços, na estrutura da Secretaria Municipal da Saúde, de que trata o artigo 16, da Lei Complementar nº 469, de 1º de fevereiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16.   .....

I - Departamento de Gerência Administrativa:

a) Divisão de Suprimentos:

1. Setor Assistência Farmacêutica;

2. Setor de Suprimentos.

b) Divisão Administrativa:

1. Setor Administrativo;

2. Setor de Núcleo de Informática da Saúde.

c) Divisão de Recursos Humanos:

1. Setor de Controle de Frequência.

II - Departamento de Coordenação de Serviços:

a) Divisão de Gestão Predial e Frota:

1. Setor de Controle de Frotas;

2. Setor de Manutenção Predial e Patrimônio.

b) Divisão de Apoio e Controle de Ambulâncias:

1. Setor de Transporte em Saúde.

III - Departamento de Saúde Bucal;

IV - Departamento de Vigilância em Saúde:

a) Divisão Ambiental:

1. Setor de Vigilância Ambiental;

1.1 Áreas de Controle (Nordeste, Sudeste, Sudoeste, Noroeste e Centro);

1.2 Área de Controle de Pulverização;

b) Divisão de Vigilância Epidemiológica:

1. Setor de Vigilância Epidemiológica.

c) Divisão de Vigilância Sanitária:

1. Setor de Vigilância Sanitária.

d) Divisão de Laboratório e Análises Clínicas.

V - Departamento de Saúde Pública;

VI - Departamento de Gerencia Assistencial:

a) Divisão de Regulação e Controle:

1. Setor de Unidade de Avaliação, Controle e Regulação;

2. Setor de Faturamento, Cadastro e Convênios.

b) Divisão de Programas de Saúde e Intersetoriais:

1. Setor de Programas de Prevenção, Promoção e Atenção à Saúde;

2. Setor de Programas Intersetoriais e de Assistência de Média e Alta Complexidade.

c) Divisão de Gestão de Estratégia da Saúde da Família.

VII - Gerente de Atenção à Saúde Pública:

a) Divisão de Ouvidoria do SUS.

..... (NR)

Parágrafo único. Nos termos desta Lei Complementar, fica modificada a denominação e finalidades da Função de Gerente de Atenção Básica, que passa a denominar-se Gerente de Atenção à Saúde Pública.

Art. 5º Ficam criadas, na estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social, a Coordenadoria da Rede de Proteção Social Especial e a Coordenadoria da Rede de Proteção Social Básica, subordinadas ao Departamento de Gestão do SUAS e o Setor de Recursos Humanos subordinado à Divisão de Gestão Administrativa e Financeira, de que trata o artigo 17 da Lei Complementar nº 469, de 1º de fevereiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17.   .....

I - Departamento de Gestão Administrativa e Financeira:

a) Divisão de Gestão Administrativa e Financeira:

1. Setor de Coordenação Administrativa e Controle Orçamentário;

1.1 Área de Manutenção de Frotas e Patrimônio.

2. Setor de Recursos Humanos.

II - Departamento de Gestão do SUAS (Sistema Único de Assistência Social):

a) Coordenadoria da Rede de Proteção Social Especial;

b) Coordenadoria da Rede de Proteção Social Básica;

c) Divisão de Proteção Social do SUAS (Sistema Único de Assistência Social):

1. Setor de Proteção Social Básica;

2. Setor de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade;

3. Setor de Benefícios Eventuais;

4. Setor de Projetos de Enfrentamento à Pobreza;

5. (REVOGADO);

6. Setor de Projetos Especiais.

..... (NR)

Parágrafo único. Fica extinta na estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social, de que trata o artigo 17 da Lei Complementar nº 469, de 1º de fevereiro de 2022, o Setor de Controle Social.

Art. 6º Ficam acrescidas ao anexo II da Lei Complementar nº 469, de 1º de fevereiro de 2022, as seguintes Funções de Confiança:

I - 01 (uma) Função de Confiança de Chefe de Departamento de Saúde e Bem Estar Animal;

II - 01 (uma) função de confiança de Chefe Setor de Comunicação Digital;

III - 01 (uma) Função de Confiança de Chefe de Setor de Recursos Humanos;

IV - 01 (uma) função de Confiança de Chefe de Departamento de Tesouraria;

V - 01 (uma) função de Confiança de Chefe de Divisão de Contabilidade;

VI - 01 (uma) Função de Confiança de Chefe de Departamento de Coordenação de Serviços.

VII - 01 (uma) Função de Confiança de Chefe de Controle Social; 01 (uma) Função de Confiança de Chefe de Planejamento e Formação Continuada; 01 (uma) Função de Confiança de Chefe de Vigilância Sócio Assistencial e Monitoramento; 01 (uma) Função de Confiança de Chefe de Coordenação da Rede de Proteção Social Especial; 01 (uma) Função de Confiança de Chefe de Coordenação da Rede de Proteção Social Básica, todas subordinadas ao Departamento de Gestão do SUAS;

VIII - 02 (duas) Funções de Confiança de Chefe do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS; 02 (duas) Funções de Confiança de Chefe do Centro Dia do Idoso - CDI; 01 (uma) Função de Confiança de Chefe do Centro de Referência de Atendimento à Mulher - CRAM; 01 (uma) Função de Confiança de Chefe do Serviço de Acolhimento Institucional da Criança e do Adolescente, todas subordinadas à Coordenadoria da Rede de Proteção Social Especial;

IX - 04 (quatro) Funções de Confiança de Chefe do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; 01 (uma) Função de Confiança de Chefe do Centro de Convivência do Idoso - CCI, todas subordinadas à Coordenadoria da Rede de Proteção Social Básica; e,

X - 01 (uma) Função de Confiança de Gestor da Rede Municipal de Ensino Fundamental, 01 (uma) Função de Confiança de Gestor da Rede Municipal de Educação Infantil e 10 (dez) Funções de Confiança de Assessor do Gestor da Rede Municipal de Ensino.

Art. 7º A Tabela de quantidade de Funções de Confiança, referencias de remuneração, descrições de atribuições dos órgãos e das funções de confiança das Secretarias Municipais de que trata a Lei Complementar nº 469, de 1º de fevereiro de 2022, passam a vigoram conforme os anexos I, II e III desta Lei Complementar

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar, serão atendidas com os recursos previstos nas dotações consignadas no orçamento anual, complementadas se necessário.

Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de dezembro de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Andrea Isabel da Silva Thomé

Secretária Municipal da Administração

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 491, DE 2022

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