Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 499, DE 11 DE ABRIL DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 12/04/2023 - Edição nº 1861

(Dá nova redação ao artigo 7º da lei Complementar nº 492, de 09 de dezembro de 2022, que dispõe sobre alterações na Lei Complementar n.º 215/2012, extingue funções de confiança, cria cargos de provimento efetivo que especifica, dispõe sobre as atribuições de cargos, e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 56, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 7º da Lei Complementar nº 492, de 09 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração: 

“Art. 7º Fica criada uma Gratificação de Responsabilidade Técnica (GRT), no valor de 36% (trinta e seis por cento) do nível I do cargo efetivo correspondente, com carga horária correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, durante o período de transição entre a data da designação para responder pelas respectivas Unidades Escolares até a nomeação definitiva de servidor efetivo aprovado em Concurso Público.(NR) 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de abril de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Andrea Isabel da Silva Thomé

Secretária Municipal da Administração

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 499, DE 2023

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