Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 517, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 20/12/2023 - Edição nº 2028

(Cria cargos de provimento efetivo de Professor de Educação Básica II – PEB II, no Quadro do Magistério Municipal da Classe Permanente de Docente).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados no Quadro do Magistério Municipal, na Parte Permanente, Classe de Docente, dezessete (17) cargos de Professor de Educação Básica II – PEB II.

Parágrafo único. Os cargos criados por este artigo ficam incluídos no Anexo I, da Lei Complementar nº 215, de 05 de julho de 2012.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correção à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Anual de 2024.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de dezembro de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Andrea Isabel da Silva Thomé

Secretária Municipal da Administração

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 517, DE 2023

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