Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 518, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 20/12/2023 - Edição nº 2028

(Cria o cargo de provimento efetivo de Analista do Executivo XXI, especialidade planejamento e orçamento, e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado e passa a integrar o Quadro de Pessoal dos Cargos Públicos da Administração Direta – Anexo V da Lei Complementar Nº 214, de 02 de julho de 2012, o cargo de provimento efetivo de Analista do Executivo XXI, especialidade Planejamento e Orçamento conforme o Anexo I da presente Lei Complementar.

Art. 2º O Anexo XII da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012, com as alterações da Lei Complementar nº 336 de 2017, passa a vigorar com a inclusão das atribuições, competências e jornada de trabalho do cargo de Analista do Executivo XXI, especialidade Planejamento e Orçamento.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta dos recursos constantes do orçamento municipal.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de dezembro de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Andrea Isabel da Silva Thomé

Secretária Municipal da Administração

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 518, DE 2023

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