Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 496, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 08/02/2023 - Edição nº 1819

(Altera o Anexo V da Lei Complementar nº 214, de 2 de julho de 2012, e alterações).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A referência originária constante do Anexo V da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012 do cargo de Técnico em Educação I passa a ser IV-A (4).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput as progressões e promoções do cargo de Técnico em Educação I obedecerão ao disposto no Anexo desta Lei Complementar.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento municipal.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023. 

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de fevereiro de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Andrea Isabel da Silva Thomé

Secretária Municipal da Administração

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 496, DE 2023

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