Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 504, DE 25 DE JULHO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 26/07/2023 - Edição nº 1933

(Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012, e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal de cargos públicos da Administração Direta, de que trata o anexo V da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2014:

I - 05 (cinco) cargos de provimento efetivo de Agente de Trânsito;

II - 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Agente Operacional XI;

III - 10 (dez) cargos de provimento efetivo de Técnico em Educação X;

IV - 14 (quatorze) cargos de provimento efetivo de Técnico do Executivo XIV; e,

V - 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Especialista em Saúde VII.

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito suplementar para cobrir as despesas necessárias para a execução desta Lei Complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de julho de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Andrea Isabel da Silva Thomé

Secretária Municipal da Administração

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Frederico Maluf

Respondendo pela Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 504, DE 2023

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