Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 509, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 03/10/2023 - Edição nº 1978A

(Dispõe sobre a criação de vagas que passam a fazer parte do Anexo II da Lei Complementar nº 215 de 05 de julho de 2012).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º Ficam criadas 15 (quinze) vagas de Educador Infantil, na Carreira Auxiliar do Quadro do Magistério, a que se refere o art. 6º da Lei Complementar nº 215, de 5 de julho de 2012.

Art. 2º O Anexo II da Lei Complementar nº 215, de 05 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II

QUADRO DA CARREIRA AUXILIAR DO MAGISTÉRIO A QUE SE REFERE O ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 215, DE 05 DE JULHO DE 2012

EDUCADOR INFANTIL

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Denominação

Quantidade

Tabela

Nível

Denominação

Quantidade

Tabela

Nível

Educador Infantil

197

IV

I a XVI

Educador

Infantil

212

IV

I a XVI

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei Complementar correrão à conta de dotação do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de outubro de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Andrea Isabel da Silva Thomé

Secretária Municipal da Administração

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 509, DE 2023

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