Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 535, DE 05 DE ABRIL DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 05/04/2024 - Edição nº 2100A

(Altera os Anexos V e V-A da Lei Complementar nº 214, de 2 de julho de 2012, e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A referência originária constante dos Anexos V e V-A da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012, do cargo/emprego efetivo de Agente Fiscal Tributário passa a ser XLI – A (41-A).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, as progressões e promoções do cargo de Agente Fiscal Tributário obedecerão ao disposto no Anexo I e I-A desta Lei Complementar.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta dos recursos constantes do orçamento municipal.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de abril de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretária Municipal da Fazenda

Andrea Isabel da Silva Thomé

Secretária Municipal da Administração

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 535, DE 2024

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