Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 525, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 07/02/2024 - Edição nº 2061

(Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 453, de 06 de abril de 2021, e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O inciso VII, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 453, de 06 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º  .....

.....

VII - admissão de profissionais para suprir a necessidade de continuidade dos serviços públicos essenciais quando, não havendo candidatos habilitados aptos a serem nomeados de certames anteriores, o concurso público realizado não obteve candidatos aprovados; (NR)

VIII -  .....

Parágrafo único. Na hipótese do inciso VII deste artigo, um novo concurso público deverá ser iniciado em até 6 (seis) meses, contados do encerramento do último concurso em que não houve candidatos aprovados. 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de fevereiro de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Andrea Isabel da Silva Thomé

Secretária Municipal da Administração

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 525, DE 2024

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