Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 522, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 31/01/2024 - Edição nº 2056

(Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012, e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O inciso III do parágrafo 3º do artigo 31 da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 31.  .....

§ 3º  .....

III - cuja carga horária é de 20 (vinte) horas semanais, os Cargos de:

Cargo

Área de Atividade

Especialidade

Especialista em Saúde I

Apoio Técnico Especializado

Psicologia

Especialista em Saúde I

Apoio Técnico Especializado

Fonoaudiologia

Especialista em Saúde I

Apoio Técnico Especializado

Fisioterapia

Especialista em Saúde I

Apoio Técnico Especializado

Terapia Ocupacional

Especialista em Saúde I

Apoio Técnico Especializado

Medicina Veterinária

Especialista em Saúde I

Apoio Técnico Especializado

Fisioterapia PSF

Professor de Educação Física

Apoio Técnico Especializado

Educação Física

   IV - cuja carga horária é de 30 (trinta) horas semanais, os cargos de:

Cargo

Área de Atividade

Especialidade

Analista do Executivo I

Apoio Técnico Especializado

Contabilidade Pública

Assistente Social I

Apoio Técnico Especializado

 

Técnico do Executivo I

Apoio Especializado

Telefonia

Técnico em Educação VI

Apoio Especializado

Cursos Livres

Profissional da Educação VII

Apoio Especializado

Tradução e Interpretação de Libras

Técnico em Saneamento - I

Apoio Especializado

Telefonia

.....

Art. 2º Fica incluído no Anexo II da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012, a descrição das atribuições do cargo público de Professor de Educação Física, conforme Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 3º Ficam alteradas as descrições de atribuições dos cargos públicos, constantes do Anexo IV da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012 dos cargos públicos de: Técnico do Executivo XIV – Especialidade: Tradução e Interpretação de Libras e de Profissional da Educação VII – Especialidade: Tradução e Interpretação de Libras, que passa a vigorar conforme Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de janeiro de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Andrea Isabel da Silva Thomé

Secretária Municipal da Administração

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 522, DE 2024

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