Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 566, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 21/08/2025 - Edição nº 2437
(CRIA VAGAS PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE ESPECIFICA E ALTERA O ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 02 DE JULHO DE 2012).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Ficam criadas no Quadro de Pessoal de cargos públicos da Administração Direta, de que trata o Anexo V, da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012 e suas alterações, conforme Anexo I desta Lei Complementar:
I - 10 (dez) vagas para o cargo de provimento efetivo de Assistente Social I;
II - 20 (vinte) vagas para o cargo de provimento efetivo de Técnico do Executivo XIV.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Anual de 2025.
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito suplementar para cobrir as despesas necessárias para a execução desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de agosto de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Miguel Maturana Filho
Secretário Municipal da Administração
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe do Departamento
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Lei Complementar)
Alteração do Anexo V - Quadro de Pessoal (Cargos Públicos)
(Administração Direta)
Cargos Efetivos
| Progres-são
| Referên-cia ----------- Origi-nária | Promoção | Promoção | ||||||||||
| Vagas Criadas | Vagas Carreira
| Vagas Ocupadas | Classe | Classe | Classe | Classe | Classe | Classe | Classe | Classe | ||||
| Nível | B | C | D | E | F | G | H | I | ||||||
| Assistente Social I | I II III IV V | XXXIV-A XXX-V XXXVI-A XXXVII-A XXXVIII-A | 10 - -
- - | 10 - -
- - | 0 - -
- - | XXXIV-B XXXV-B XXXVI-B XXXVII-B XXXVIII-B | XXXIV-C XXXV-B XXXVI-C XXXVII-C XXXVIII-C | XXXIV-D XXXV-D XXXVI-D XXXVII-D XXXVIII-D | XXXIV-E XXXV-E XXXVI-E XXXVII-E XXXVIII-E | XXXIV-F XXXV-F XXXVI-F XXXVII-F XXXVIII-F | XXXIV-G XXXV-G XXXVI-G XXXVII-G XXXVIII-G | XXXIV-H XXXV-H XXXVI-H XXXVII-H XXXVIII-H | XXXIV-I XXXV-I XXXVI-I XXXVII-I XXXVIII-I | |
Técnico do Executivo XIV
| XIV XV XVI XVII XVIII | XVII-A XVIII-A XIX-A XX-A XXI-A | 20 - - - - | 20 - - - - | 0 - - - - | XVII-B XVIII-B XIX-B XX-B XXI-B | XVII-C XVIII-C XIX-C XX-C XXI-C | XVII-D XVIII-D XIX-D XX-D XXI-D | XVII-E XVIII-E XIX-E XX-E XXI-E | XVII-F XVIII-F XIX-F XX-F XXI-F | XVII-G XVIII-G XIX-G XX-G XXI-G | XVII-H XVIII-H XIX-H XX-H XXI-H | XVII-I XVIII-I XIX-I XX-I XXI-I | |
