Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
RESOLUÇÃO Nº 4/19, DE 13 DE MAIO DE 2019.
(Dispõe sobre alterações na Resolução nº 02, de 22 de abril de 2015).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 17, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º A Resolução nº 02, de 22 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A Escola do Legislativo tem a seguinte estrutura organizacional:
I – Presidência;
II – Vice-Presidência;
III – Direção;
IV - Coordenação-Geral;
V – Coordenação Pedagógica;
VI - Coordenação de Projetos Especiais;
VII - Secretaria;
VIII - Conselho Escolar.
Parágrafo único. O Conselho Escolar é composto pelo Presidente, Vice-Presidente, Coordenador Pedagógico e Diretor da Escola do Legislativo.”
Art. 2º Os arts. 2° e 4° do Regimento Interno constante na Resolução nº 02, de 22 de abril de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Escola do Legislativo tem a seguinte estrutura organizacional:
I – Presidência;
II – Vice-Presidência;
III – Direção;
IV - Coordenação-Geral;
V – Coordenação Pedagógica;
VI - Coordenação de Projetos Especiais;
VII - Secretaria;
VIII - Conselho Escolar.
Art. 4º . . . . .
I – . . . . .
Parágrafo único. O Presidente em suas ausências, licenças e impedimentos delegará suas competências ao Vice-Presidente e na ausência deste ao Diretor da Escola do Legislativo.”
Art. 3º Fica acrescida a Seção I-A no Regimento Interno constante na Resolução nº 02, de 22 de abril de 2015, com a seguinte redação:
“SEÇÃO I-A
Da Vice-Presidência
Art. 4º-A. A Vice-Presidência da Escola do Legislativo será exercida por Parlamentar indicado pela Mesa.
Art. 4º-B. Compete ao Vice-Presidente da Escola do Legislativo representar a Escola do Legislativo nas ausências, licenças e impedimentos do seu Presidente.”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 13 de maio de 2019.
Mehde Meidão Slaiman Kanso
Presidente
Daniel David
1º Secretário
Publicado e registrado na Secretaria de Expedientes, Arquivo e Apoio a Órgãos da Câmara, aos 14 de maio de 2019.
Maurilo Pimenta de Morais
Diretor Administrativo
Esta Resolução teve origem na Redação Final nº 04/2019 ao Projeto de Resolução nº 04/2019 de autoria da Mesa Diretora.
