Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
RESOLUÇÃO Nº 3/23, DE 06 DE JUNHO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 07/06/2023 - Edição nº 1899
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO Nº 02, DE 22 DE ABRIL DE 2015).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 18, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O Regimento Interno constante na Resolução nº 02, de 22 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A Direção da Escola do Legislativo será exercida por Diretor, indicado entre os servidores do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, indicado pela Mesa.
Art. 7º A Coordenação Pedagógica e a Coordenação de Projetos Especiais serão exercidas por Servidores do Quadro de Servidores Câmara Municipal, indicados pela Mesa.
Art. 10. O cargo de Secretário será exercido por servidor do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, indicado pela Mesa.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 06 de junho de 2023.
DANIEL DAVID
Presidente
Publicado e registrado na Secretaria de Expedientes, Arquivo e Apoio a Órgãos da Câmara, aos 06 de junho de 2023.
MAURILO PIMENTA DE MORAIS
Diretor Administrativo
Esta Resolução originou-se do Projeto de Resolução nº 5/2023 de autoria da Mesa Diretora.
