Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
RESOLUÇÃO Nº 09, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 10/12/2025 - Edição nº 2513
(DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO ORGÂNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA, DEFINE SUA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA, ESTABELECE AS COMPETÊNCIAS GERAIS DAS UNIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 18, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído, por esta Resolução, o Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Votuporanga, que estabelece a estrutura administrativa básica, as competências gerais das unidades organizacionais e as diretrizes para o seu funcionamento.
Art. 2º A organização e o funcionamento dos serviços administrativos e legislativos da Câmara Municipal de Votuporanga observarão os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, transparência e o atendimento ao interesse público.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Votuporanga, para fins de organização e gestão de suas atividades legislativas e administrativas, compreende:
I – Órgãos de Direção Superior:
a) Plenário;
b) Mesa Diretora; e,
c) Presidência.
II – Órgãos Independentes:
a) Gabinetes dos Vereadores; e,
b) Procuradoria Especial da Mulher.
III – Órgãos de Assessoramento Superior e Controle:
a) Controladoria Interna;
b) Procuradoria Legislativa; e,
c) Gabinete da Presidência.
IV – Órgãos de Apoio Legislativo e Parlamentar:
a) Diretoria Legislativa; e,
b) Secretaria Parlamentar.
V – Órgãos de Apoio Administrativo:
a) Secretaria Administrativa;
b) Secretaria de Contabilidade e Finanças; e,
c) Secretaria de Informática e Tecnologia da Informação.
VI – Órgãos Colegiados Deliberativos e Consultivos:
a) Comissões Permanentes; e,
b) Comissões Temporárias.
§ 1º Os Órgãos de Apoio Administrativo, Legislativo e Parlamentar possuem entre si equivalência hierárquica e deverão atuar de forma integrada, colaborativa e harmônica, visando à eficiência da Administração Pública.
§ 2º As ações, projetos e demandas que envolvam competências transversais entre duas ou mais das Secretarias poderão ser executadas diretamente pelos servidores nelas lotados, independentemente de autorização expressa do responsável pela chefia imediata da Secretaria envolvida, desde que haja pertinência entre a atividade solicitada e as atribuições do servidor requisitado.
§ 3º A descentralização operacional prevista busca a desburocratização dos fluxos de trabalho, promovendo maior agilidade na execução das atividades administrativas, legislativas e parlamentar, assegurando a cooperação mútua entre os órgãos.
§ 4º Os titulares das Secretarias deverão garantir a comunicação clara, o respeito institucional e o alinhamento das ações intersecretariais, zelando pela eficiência e pela economicidade dos atos administrativos.
§ 5º Eventuais conflitos de atribuições ou impasses operacionais deverão ser solucionados por meio de diálogo entre os titulares das Secretarias envolvidas, podendo, se necessário, ser submetidos à deliberação do Presidente da Câmara.
Art. 4º O organograma da estrutura administrativa definida nesta Resolução passa a constituir o Anexo I desta norma.
TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
Seção I
Do Plenário
Art. 5º O Plenário, órgão soberano da Câmara Municipal, tem sua composição e competências definidas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno.
Seção II
Da Mesa Diretora
Art. 6º A Mesa Diretora, órgão diretivo dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara, tem sua composição, eleição e competências definidas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno.
Subseção I
Do Arquivo Público
Art. 7º O Arquivo Público compõe a estrutura da Mesa Diretora e vincula-se à Secretaria Administrativa, constituindo-se em órgão responsável pela gestão documental, preservação da memória institucional e garantia do acesso à informação pública, conforme estabelecido em regulamento específico.
Subseção II
Da Escola do Legislativo
Art. 8º A Escola do Legislativo integra a estrutura administrativa da Câmara Municipal e vincula-se à Mesa Diretora para fins de gestão administrativa e tem suas atribuições e competências conforme estabelecido em regulamento específico.
Subseção III
Da Ouvidoria
Art. 9º A Ouvidoria, dirigida por um Ouvidor, vincula-se à Mesa Diretora e atua como meio de interlocução com a sociedade, constituindo canal para o recebimento de solicitações, informações, reclamações, sugestões, críticas, elogios e quaisquer outros encaminhamentos relacionados às suas atribuições, conforme estabelecido em regulamento específico.
Seção III
Da Presidência da Câmara
Art. 10. A Presidência, exercida pelo Presidente da Câmara, é o órgão de representação da Câmara e de direção de suas atividades, com competências definidas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno.
Subseção I
Do Gabinete da Presidência
Art. 11. Ao Gabinete da Presidência, chefiado pelo Chefe de Gabinete da Presidência,compete assistir direta e imediatamente o Presidente no desempenho de suas atribuições,organizar sua agenda, coordenar seu expediente, auxiliar na integração política e administrativa e executar outras tarefas correlatas, conforme atribuições detalhadas em regulamento específico.
Parágrafo único. Compõe a estrutura do Gabinete da Presidência o Assessor de Gabinete da Presidência, cujas atribuições são definidas em regulamento específico.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS INDEPENDENTES
Seção I
Dos Gabinetes dos Vereadores
Art. 12. Aos Gabinetes dos Vereadores, dirigidos pelo Diretor Legislativo, competem prestar assessoramento direto e exclusivo aos respectivos Vereadores no exercício de suas funções parlamentares, políticas e representativas, conforme atribuições detalhadas em regulamento específico.
Parágrafo único. Compõe a estrutura dos Gabinetes dos Vereadores o Diretor Legislativo, o Chefe de Gabinete Legislativo e o Assessor de Gabinete Legislativo, cujas atribuições são definidas em regulamento específico.
Seção II
Da Procuradoria Especial da Mulher
Art. 13. À Procuradoria Especial da Mulher, órgão independente sem vinculação hierárquica com outras unidades da Câmara, compete zelar pela participação efetiva das Vereadoras nos órgãos e atividades da Casa, receber e encaminhar denúncias de violência e discriminação contra a mulher, propor e fiscalizar políticas de igualdade de gênero e executar outras atividades definidas em regulamento específico.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR E CONTROLE
Seção I
Da Controladoria Interna
Art. 14. À Controladoria Interna, dirigida pelo Controlador Interno, compete coordenar as atividades do Sistema de Controle Interno, fiscalizar o cumprimento das metas fiscais e orçamentárias, comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão, apoiar o controle externo, analisar prestações de contas, recomendar medidas corretivas e preventivas, bem como executar outras atividades definidas em regulamento específico.
Seção II
Da Procuradoria Legislativa
Art. 15. À Procuradoria Legislativa, dirigida pelo Procurador Legislativo, compete a representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal, a consultoria e o assessoramento jurídico à Mesa Diretora, às Comissões, aos Vereadores e aos demais setores da Casa, a análise da constitucionalidade e legalidade das proposições e atos administrativos, a elaboração de pareceres jurídicos e a execução de outras atividades definidas em regulamento específico.
CAPÍTULO IV
ÓRGÃOS DE APOIO LEGISLATIVO E PARLAMENTAR
Seção I
Da Diretoria Legislativa
Art. 16. À Diretoria Legislativa, dirigida pelo Diretor Legislativo, compete o assessoramento político-institucional aos Vereadores, abrangendo a análise da realidade social e política do Município, a articulação com órgãos públicos e privados, o apoio às atividades externas e aos trabalhos parlamentares, bem como a elaboração de estudos, estratégias e subsídios para o exercício das funções legislativas e fiscalizatórias, prestar apoio e auxílio à Secretaria Parlamentar, quando necessário, sem prejuízo das atribuições previstas em regulamento específico.
Parágrafo único. Compõe a estrutura da Diretoria Legislativa o Chefe de Gabinete Legislativo e o Assessor de Gabinete Legislativo, cujas atribuições são definidas em regulamento específico.
Subseção I
Do Banco de Ideias
Art. 17. O Banco de Ideias vincula-se à Diretoria Legislativa e constitui-se em canal permanente de participação popular destinado a receber, registrar, analisar e encaminhar sugestões legislativas apresentadas pela sociedade civil, conforme estabelecido em regulamento próprio.
Seção II
Da Secretaria Parlamentar
Art. 18. À Secretaria Parlamentar, dirigida pelo Secretário de Coordenação de Comissões Permanentes, compete planejar, coordenar, executar e controlar as atividades de apoio direto ao processo legislativo e às atividades parlamentares, incluindo:
I - o assessoramento e técnico aos Vereadores;
II - a coordenação e apoio às Comissões Permanentes e Temporárias;
III - a gestão e supervisão dos serviços de apoio parlamentar;
IV - a elaboração técnica de processos legislativos;
V - a supervisão e consolidação de proposituras;
VI - o acompanhamento das sessões plenárias e reuniões; e,
VII - outras atribuições correlatas definidas em regulamento específico.
Parágrafo único. Compõe a estrutura da Secretaria Parlamentar os Assessores de Gabinete Legislativo, cujas atribuições são definidas em regulamento específico.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
Seção I
Da Secretaria Administrativa
Art. 19. À Secretaria Administrativa, dirigida pelo Diretor Administrativo, compete planejar, coordenar, executar e controlar as atividades administrativas gerais da Câmara, conforme competências definidas no Regimento Interno e regulamento específico, incluindo:
I - a gestão dos serviços de segurança, realizado pelo Agente de Segurança Legislativa;
II - a gestão dos serviços de copa, limpeza e conservação interna, realizados pelo Agente de Serviços Internos;
III - a gestão dos serviços de manutenção predial e jardinagem, realizados pelo Agente Operacional de Serviços de Manutenção e Conservação;
IV - a gestão dos serviços de recepção e telefonia, realizados pelos Agente de Telecomunicação e Recepção e Recepcionistas;
V - a gestão dos serviços de transporte oficial, realizado pelo Motorista;
VI - supervisão dos serviços da Ouvidoria; e,
VII - a supervisão e execução de outras atividades administrativas de apoio realizados pelos Auxiliares Parlamentares, conforme atribuições detalhadas em regulamento específico e no Regimento Interno da Câmara.
Subseção I
Da Coordenação de Serviços Internos
Art. 20. À Coordenação de Serviços Internos compete a coordenação, supervisão e organização das atividades vinculadas à copa e ao asseio interno, a ser exercido por servidor designado.
Seção II
Da Secretaria de Contabilidade e Finanças
Art. 21. À Secretaria de Contabilidade e Finanças, coordenada pelo Assessor Coordenador Técnico da Administração, compete planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à gestão orçamentária, financeira, contábil, de recursos humanos, de compras e patrimônio, incluindo:
I - a execução dos serviços de recursos humanos e financeiros, realizada pelo Oficial de Recursos Humanos e Financeiros;
II - a execução dos serviços de compras e patrimônio, realizada pelo Oficial de Compras, Arquivo e Patrimônio e auxiliada pelo Auxiliar de Compras, Arquivo e Patrimônio;
III - a elaboração da proposta orçamentária, balancetes, prestações de contas e relatórios fiscais; e,
IV - outras atribuições correlatas definidas em regulamento específico.
Seção III
Da Secretaria de Informática e Tecnologia da Informação
Art. 22. À Secretaria de Informática e Tecnologia da Informação, coordenada pelo Assistente Técnico de Informática, compete planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à tecnologia da informação e comunicação da Câmara Municipal, incluindo:
I - gerir e manter a infraestrutura de rede, servidores, sistemas e demais recursos tecnológicos;
II - avaliar a viabilidade técnica, autorizar, desenvolver e gerenciar novos softwares,aplicativos e soluções digitais destinados à modernização e otimização das atividades do Poder Legislativo;
III - prestar suporte técnico aos usuários internos e externos;
IV - administrar o site oficial, os sistemas de transparência e demais plataformas digitais institucionais;
V - gerir e realizar, quando necessário, a gravação, edição, armazenamento e transmissão das sessões e eventos;
VI - administrar, promover e operar as transmissões de todas as atividades parlamentares;
VII - acompanhar e prover suporte técnico às sessões plenárias e reuniıes; e,
VIII - exercer outras atribuições correlatas definidas em regulamento específico.
CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DELIBERATIVOS E CONSULTIVOS
Seção I
Das Comissões Permanentes e Temporárias
Art. 23. As Comissões Permanentes e Temporárias tem sua constituição, composição,competências e funcionamento definidos no Regimento Interno e em regulamento específico.
TÍTULO IV
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 24. O Quadro de Pessoal da C‚mara Municipal, com os respectivos cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções de confiança, seus quantitativos, requisitos de provimento, cargas horárias e atribuições detalhadas, é o estabelecido em resolução própria.
Art. 25. A nomeação, designação, exoneração, demissão e demais atos relativos à gestão de pessoal compete à Mesa Diretora, observada a legislação vigente e normas internas.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 26. Os casos omissos neste Regulamento Orgânico serão resolvidos pela Mesa Diretora, ouvida a Procuradoria Legislativa se necessário, observada a legislação pertinente e os princípios que regem a Administração Pública.
Art. 27. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 1, de 10 de fevereiro de 2015 e suas alterações posteriores.
Art. 28. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 09 de dezembro de 2025.
DANIEL DAVID
Presidente
Publicado e registrado na Secretaria de Expedientes, Arquivo e Apoio a Órgãos da Câmara, em 9 de dezembro de 2025.
MAURILO PIMENTA DE MORAIS
Diretor Administrativo
Esta Resolução originou-se no Projeto de Resolução nº 10/2025 de autoria da Mesa Diretora.
